Não cumulatividade no IBS e CBS: como funciona no agro

Reforma tributária: entenda como empresas do agronegócio podem descontar créditos do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

A não cumulatividade do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) é uma das principais novidades da reforma tributária sobre o consumo no Brasil, criada pela Lei Complementar nº 214/2025.

Ela busca eliminar a chamada “tributação em cascata”, em que impostos pagos nas etapas anteriores aparecem no custo de produção sem possibilidade integral de recuperação.

Com a não cumulatividade, empresas do agronegócio e produtores rurais enquadrados no regime regular poderão utilizar créditos tributários gerados nas compras de insumos, máquinas, serviços e demais operações ligadas à atividade rural.

Mas é preciso ter atenção com as normas da LC 214/2025, sobretudo no caso de o produtor optar ficar de fora do regime regular, pois nesta condição ele pode perder parte da capacidade de aproveitar os créditos tributários. Saiba mais neste artigo!

O que é a não cumulatividade na reforma tributária?

A não cumulatividade é um mecanismo por meio do qual o contribuinte pode apropriar créditos relativos ao IBS e à CBS incidentes sobre as operações em que seja adquirente de bens ou serviços.

O sistema garante que o tributo seja cobrado apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva, evitando a tributação em cascata, um problema antigo do regime tributário nacional.

De acordo com a LC 214/2025, a apropriação dos créditos deve ocorrer no momento da extinção dos débitos pelo fornecedor (por pagamento ou compensação) e está condicionado à comprovação da operação por meio de documento fiscal idôneo.

Vale ressaltar que o crédito deve ser apropriado de forma segregada, sendo vedada a compensação de créditos de IBS com débitos de CBS ou vice-versa.

Como a não cumulatividade funciona no agronegócio

No agronegócio, a não cumulatividade do IBS e da CBS e o novo regime tributário impactam o setor de várias formas. Funciona assim:

  • um produtor rural ou agroindústria compra fertilizantes, defensivos, combustíveis, máquinas, frete ou serviços técnicos. Nessas aquisições, existindo incidência de IBS e CBS, o valor pago gera crédito tributário;
  • depois, quando esse produtor ou empresa vende café, soja, milho ou qualquer outro produto, o IBS e a CBS incidentes sobre a venda podem ser compensados com os créditos acumulados nas compras anteriores.

O imposto, então, tende a recair apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia. Veja abaixo 5 pontos de atenção para o agronegócio.

1. Crédito presumido para adquirentes

Pela LC 214/2025, produtores rurais com receita bruta anual abaixo de R$ 3,6 milhões não são contribuintes obrigatórios do IBS e da CBS.

Para manter a não cumulatividade da cadeia, o contribuinte do regime regular que adquirir bens e serviços desses produtores (ou de produtores integrados) pode apropriar créditos presumidos.

2. Desoneração de insumos e produtos

O setor do agronegócio conta com redução de 60% das alíquotas para insumos agropecuários e produtos in natura(relacionados no Anexo IX da LC 214/2025).

Além disso, aplica-se o diferimento (adiamento do recolhimento) no fornecimento de insumos para produtores rurais, o que evita o acúmulo de créditos não utilizados pelo produtor.

3. Sociedades cooperativas

Existe um regime específico onde as operações de entre o associado e a cooperativa têm alíquota zero, podendo o associado, inclusive, transferir seus créditos de operações anteriores para a cooperativa, garantindo que a desoneração na ponta não resulte em “crédito acumulado” parado no produtor.

4. Bens de capital

Na LC 214/2025, o agronegócio é beneficiado com a redução a zero das alíquotas no fornecimento e importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas destinados a produtores rurais não contribuintes.

Para os produtores do regime regular, é assegurado o crédito integral e imediato na aquisição desses bens de capital.

5. Cesta básica e hortifrutis

Produtos hortícolas, frutas e ovos têm alíquota zero. Da mesma forma, produtos que compõem a Cesta Básica Nacional também podem ter alíquota zero de IBS e CBS.

Neste contexto, esses mecanismos buscam reduzir a carga tributária sobre os alimentos e assegurar que produtores rurais, mesmo os que não estão no regime regular de apuração, não sofram com a cumulatividade de impostos sobre seus custos de produção.

Impactos da não cumulatividade nas exportações do agronegócio

Outro impacto relevante da não cumulatividade envolve as exportações do agronegócio. A LC 214/2025 prevê imunidade do IBS e da CBS sobre exportações de bens e serviços.

Como o setor do agro é muito atuante nas exportações, isso tende a reduzir resíduos tributários nas exportações agrícolas, aumentando a competitividade internacional.

Além disso, o modelo tenta reduzir problemas históricos da tributação, como:

  • acúmulo de tributos escondidos nos preços;
  • dificuldade de recuperação de créditos;
  • guerra fiscal;
  • tributação diferente entre bens e serviços;
  • custos elevados de conformidade tributária.

Mas há também riscos e desafios na transição da reforma tributária, que teve início em janeiro de 2026 e vai até dezembro de 2032:

  • necessidade de atualização e adaptação de sistemas de gestão ERPs e fiscais;
  • controle mais rigoroso de documentos fiscais;
  • gestão detalhada de créditos tributários;
  • maior dependência de compliance digital;
  • mudanças no fluxo de caixa com o Split Payment.

Conclusão

A não cumulatividade do IBS e da CBS representa uma das principais mudanças da reforma tributária, que busca, com esse mecanismo, reduzir a tributação em cascata e permitir que produtores rurais, cooperativas e agroindústrias recuperem créditos gerados ao longo da cadeia produtiva.

A expectativa oficial é a de que isso aumente a eficiência tributária no setor, reduza custos embutidos na produção e amplie a competitividade do agro brasileiro, especialmente nas exportações.

Ao mesmo tempo, a transição para o novo regime exige atenção às regras da LC 214/2025, principalmente em relação ao aproveitamento dos créditos, enquadramento no regime regular, emissão de documentos fiscais e adaptação tecnológica de empresas.

Por isso, acompanhar as mudanças no IBS e na CBS será fundamental para que empresas do agro consigam aproveitar corretamente os créditos tributários e evitar riscos fiscais nos próximos anos.

Compartilhe
Publicado por:
Especialista com mais de 15 anos nas áreas contábil, fiscal e legislação do agronegócio, com sólida experiência em projetos de DF-e e Escrituração Digital.