Reforma tributária e os incentivos fiscais para o agro nas exportações

A reforma tributária, com transição iniciada em 2026, é guiada pelo princípio da neutralidade, deve assegurar que exportações não incorporem custos dos tributos internos.

As exportações do agronegócio possuem grande importância na balança comercial do Brasil e, com a reforma tributária sobre o consumo, estão previstas mudanças estruturais com a criação da CBS e IBS.

A principal delas é que o novo modelo tributário, orientado pelo princípio da neutralidade fiscal, busca reduzir distorções que oneravam as cadeias produtivas do agro.

Esse conceito diz respeito ao princípio do destino, que assegura a desoneração das vendas para o exterior, e a não cumulatividade plena, que permite a recuperação dos créditos tributários ao longo da cadeia.

Compreender a interação entre esses mecanismos é essencial para que produtores, traders e investidores possam atuar com segurança e competitividade a partir da reforma tributária. Confira mais detalhes neste artigo!

O que a reforma tributária vai mudar?

De forma geral, a reforma tributária simplifica o regime de impostos sobre o consumo no Brasil, com a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado),composto por CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços),e do Imposto Seletivo.

Os novos tributos, que começam a ser introduzidos a partir de janeiro de 2026, de forma experimental, vão substituir os atuais Pis/Cofins, ICMS e ISS, além da manutenção do IPI em novo formato. A substituição será gradual, com previsão de terminar em dezembro de 2032.

>> Saiba o que muda com a reforma tributária em 2026

A reforma tributária foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 que consolidou as regras do novo sistema.

Diversos impactos estão previstos no agronegócio, sobretudo nas exportações, que possuem alta relevância para a balança comercial do país: somente de janeiro a setembro de 2025, o agro movimentou US$ 169,2 bilhões em negócios com outras nações, aumento de 3% em relação a 2024.

Por outro lado, as importações de produtos do setor registraram aumento de 4,4% no ano passado, de acordo com o Ministério da Agricultura, somando US$ 20,2 bilhões.

E, para quem atua no comércio exterior, a tendência é que haja uma melhoria nas negociações, em decorrência das alterações promovidas pela reforma tributária sobre o consumo, mesmo em meio à conjuntura internacional da guerra no Oriente Médio.

A reforma tributária e os incentivos fiscais para o agro nas exportações

A partir da reforma tributária, o novo modelo de tributação sobre o consumo terá como base o princípio da neutralidade fiscal, que busca assegurar que as exportações não carreguem os custos dos tributos internos, preservando a competitividade do setor.

As mudanças trazidas com a criação da CBS (de competência federal) e do IBS (estadual e municipal) tendem a proporcionar um regime tributário marcado pela não cumulatividade plena e pela desoneração total das vendas para o exterior.

Na prática, o novo sistema buscará reduzir as distorções que historicamente oneravam as cadeias produtivas do agro, garantindo maior transparência e previsibilidade.

Desoneração total e recuperação de créditos

Com o novo regime tributário, haverá a consolidação da desoneração das exportações e o reforço do direito à manutenção dos créditos tributários acumulados ao longo da cadeia. Veja os detalhes:

  • Desoneração e manutenção dos créditos: as exportações serão desoneradas de IBS e CBS. O exportador poderá se apropriar de créditos gerados nas etapas anteriores, reduzindo significativamente a presença de tributos no custo do produto;
  • Comprovação e prazos: para usufruir da desoneração, será necessária a comprovação da exportação por meio do registro aduaneiro dentro dos prazos definidos na legislação e regulamentação aplicável. Caso contrário, a operação será tributada;
  • Crédito presumido para o produtor primário: quando o exportador adquirir produtos de pequenos produtores não contribuintes do IBS/CBS, poderá ter direito a crédito presumido, essencial para desonerar a etapa primária da produção;
  • Suspensão para insumos in natura: aquisições de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização e posterior exportação poderão contar com suspensão no pagamento de IBS e da CBS, que se converterá em alíquota zero após a efetiva exportação.

Com essas medidas, haverá o reforço da neutralidade tributária e a manutenção da competitividade do agronegócio brasileiro nos mercados internacionais.

Importações: alíquotas reduzidas e benefícios no fluxo de caixa

Com a reforma tributária, as importações passam a seguir a lógica de não cumulatividade, buscando garantir o equilíbrio competitivo entre o produto nacional e o importado. Esse efeito ocorre por meio da possibilidade de aproveitamento de créditos e, em alguns casos, da aplicação de reduções de alíquotas previstas na legislação:

  • alíquota zero aplicada a itens de cesta básica nacional;
  • redução de 60% para o fornecimento de produtos agropecuários e para insumos essenciais (fertilizantes, defensivos, sementes, rações);
  • possibilidade de diferimento na importação, em situações específicas previstas na legislação, com o pagamento do IBS/CBS podendo ser postergado, o que melhora o fluxo de caixa das empresas do agro;
  • base de cálculo: inclui o valor aduaneiro, o imposto de importação e o Imposto Seletivo, podendo excluir o IPI, simplificando a tributação.

Alíquotas e competitividade das exportações

A alíquota total estimada do IVA é de 26,5%, sendo que produtos agropecuários e aquícolas, incluindo insumos, terão desconto de 60% sobre esse valor.

Mesmo assim, muitos produtores que atualmente enfrentam uma carga efetiva próxima a 5% poderão perceber aumento de tributação nas operações internas, exigindo revisão de custos, margens e estratégias de precificação.

Ainda que o setor exportador permaneça desonerado, a pressão sobre os custos internos pode afetar o ciclo produtivo e o investimento em tecnologia e insumos.

Conclusão

A reforma tributária representa uma nova era para o agronegócio exportador: com neutralidade tributária, haverá previsão de recuperação de créditos e simplificação das regras, contribuindo para a competitividade global ao setor.

É preciso, contudo, ficar atento à tributação de insumos essenciais, a transição prolongada de créditos e o aumento potencial da carga interna, que exigem planejamento fiscal e financeiro estratégico de empresas e cooperativas agrícolas.

Nesse contexto, o momento requer análise profunda do cenário que está por vir e a Aliare está pronta para te apoiar na compreensão e adaptação, garantindo conformidade, eficiência e sustentabilidade para o agro brasileiro.

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Publicado por:
Mais de 15 anos de experiência na área contábil e fiscal, especialista nas demandas do agronegócio. Possui amplo histórico de atuação na coordenação de operações fiscais e contábeis, além da gestão de empresas.