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Reforma tributária e o impacto no setor de máquinas agrícolas

A reforma tributária reduzirá impostos sobre bens de capital, o que deve diminuir o preço de máquinas agrícolas e impulsionar as vendas nas concessionárias.

A reforma tributária promoverá a simplificação dos impostos sobre o consumo no Brasil e um dos efeitos será a desoneração na aquisição de bens de capital, o que deve impulsionar as vendas de máquinas e implementos agrícolas.

Os fabricantes de máquinas e equipamentos estimam que a desoneração impulsionará o crescimento do setor, ajudando a reduzir custos de aquisição e elevando investimentos em inovação e a expansão das operações.

Como consequência, máquinas e equipamentos devem chegar com preço mais reduzido nas concessionárias, favorecendo as negociações com o produtor rural, que ficará isento de impostos na compra de máquinas e equipamentos agrícolas.

Com a reforma tributária, as máquinas e equipamentos passam a ser tributados pelo IBS e CBS para empresas e produtores que são contribuintes desses tributos (como agroindústrias e cooperativas),havendo desoneração efetiva na compra, pois o imposto pago gera crédito integral e imediato, não onerando o custo da máquina.

Confira mais detalhes neste artigo e saiba como as mudanças propostas pela reforma tributária vão impactar as negociações de compra e venda de maquinários no agronegócio. Boa leitura!

O que é a reforma tributária?

A reforma tributária é a simplificação de impostos sobre o consumo no Brasil, por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, que por sua vez é fruto do Projeto de Lei Complementar 68/2024.

O PLP 68/2024 regulamenta os novos impostos criados pela reforma tributária: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços),da União; IBS (Imposto sobre Bens e Serviços),de estados, Distrito Federal e municípios; e o IS (Imposto Seletivo),de natureza extrafiscal e regulatória, voltado ao desestímulo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

CBS e IBS vão funcionar por meio do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado),sendo este, portanto, um imposto dual. O IVA já é adotado por 173 países, de 193 reconhecidos pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Com a reforma tributária, deixarão de existir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),PIS (Programa de Integração Social),COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social),ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

As alterações ocorrerão conforme o esquema abaixo:

Simplificação de impostos pela reforma tributária.
(Ilustração:CNA)

As alterações da tributação sobre o consumo ocorrerão de forma gradual, com início em janeiro de 2026, quando será instituído o IVA, com alíquota de 1%, sendo 0,1% do IBS e 0,9% da CBS.

Segundo o Ministério da Fazenda, o ano de 2026 será de calibragem das alíquotas e testes do sistema, e o valor de IBS e CBS não será recolhido.

As outras fases de implantação da reforma seguem até 2032, para vigência definitiva dos novos impostos e extinção dos atuais a partir de 2033.

Impactos da reforma tributária no agronegócio

Para o agronegócio, de forma geral, a reforma tributária trará mudanças relevantes, como a redução de 60% na alíquota da CBS e do IBS para produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, além da exclusão desses itens do Imposto Seletivo, o que favorece a competitividade.

Insumos agropecuários também terão esse desconto e estarão fora do imposto seletivo, e o sistema de diferimento permitirá o pagamento de tributos apenas na venda da produção, melhorando o fluxo de caixa.

Hortaliças, frutas, ovos e itens da cesta básica como arroz, leite e carnes terão isenção total, enquanto alimentos processados terão alíquota reduzida.

Desoneração dos bens de capital e as máquinas agrícolas

Um impacto importante provocado pela reforma tributária será em relação à desoneração dos bens de capital para o produtor rural contribuintes do CBS e IBS, o que beneficiará a compra de máquinas e implementos agrícolas.

A reforma tributária prevê que produtores rurais (pessoa física e jurídica) e produtor rural integrado com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões não entrarão no regime geral de tributação de CBS/IBS, o que corresponde a 95% dos produtores pessoa física, segundo a Receita Federal (dados de 2022).

A Lei Complementar 214/2025 considera como produtor rural integrado aquele pessoa física ou jurídica que atua de forma associada à indústria, recebendo insumos e serviços para fornecer matéria-prima ou produtos ao integrador.

No Art. 110, parágrafo I, da Lei Complementar 214/2025, diz que “ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS no fornecimento e na importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte de que trata o art. 164”, que versa sobre produtor rural e produtor rural integrado.

Já os 5% que estarão obrigados ao novo regime terão alíquota reduzida. Além disso, esses produtores serão suspensos do pagamento de CBS/IBS quando da aquisição de bens de capital.

E no momento em que ocorrer a sua incorporação ao ativo imobilizado, a suspensão do pagamento do tributo será convertida em alíquota zero, isto é: não será necessário pagar tributo nessas condições sobre a compra de máquinas e equipamentos.

Impactos da reforma tributária no setor de máquinas e implementos agrícolas

A reforma tributária deve provocar um efeito positivo no setor de fabricação de máquinas e implementos agrícolas, com repercussão nas concessionárias de tratores e implementos agrícolas.

A Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos),que representa os fabricantes de maquinários e implementos para o campo, avalia que a desoneração dos investimentos e das exportações será um dos principais impulsionadores para o crescimento do setor.

Com isso, as empresas poderão modernizar seus parques fabris, incorporar novas tecnologias, aumentar a produtividade e ampliar sua presença no mercado internacional, tornando seus produtos mais competitivos.

Outro impacto relevante da reforma apontado pela Abimaq é o fim da cumulatividade tributária, que hoje encarece os produtos ao aplicar impostos em cascata ao longo da cadeia produtiva.

Com a adoção do IVA, a tributação incidirá apenas sobre o valor agregado em cada etapa, o que deve reduzir a carga tributária final e baratear os equipamentos agrícolas. Isso tende a beneficiar não apenas os fabricantes, mas também os produtores rurais, que terão acesso a máquinas mais modernas a custos mais baixos.

A reforma também deve estimular a inovação, ao liberar recursos antes comprometidos com tributos, e contribuir para a geração de empregos em toda a cadeia produtiva.

A maior previsibilidade e segurança jurídica, proporcionadas por um sistema tributário mais simples, completam o conjunto de fatores que devem fortalecer o setor, segundo a avaliação da Abimaq.

Conclusão

As vendas de máquinas e implementos agrícolas no Brasil iniciarão um novo momento com a implantação da reforma tributária, o que representará grande oportunidade para as concessionárias.

A desoneração dos bens de capital, o fim da cumulatividade tributária e a simplificação dos tributos sobre o consumo trarão mais competitividade à indústria, favorecendo investimentos em inovação, modernização e ampliação da capacidade produtiva.

Assim, máquinas modernas devem chegar ao mercado a preços mais acessíveis. Além disso, a isenção de tributos para a grande maioria dos produtores rurais na compra de maquinários deve impulsionar as negociações e ampliar o alcance de clientes.

Neste contexto, a reforma não apenas simplifica o sistema tributário, mas abre caminho para uma nova fase de crescimento no agronegócio e no setor de máquinas agrícolas.

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Publicado por:
Mais de 15 anos de experiência na área contábil e fiscal, especialista nas demandas do agronegócio. Possui amplo histórico de atuação na coordenação de operações fiscais e contábeis, além da gestão de empresas.