A reforma tributária traz mudanças importantes para a distribuição de insumos, já que esses produtos terão descontos de 60% sobre a alíquota geral.
A distribuição de insumos ganhará nova dinâmica comercial com a reforma tributária que será iniciada no Brasil a partir de janeiro de 2026, em fase de testes.
Isso porque a distribuição de insumos está entre as contempladas com a redução de 60% da alíquota geral do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e de 100% sobre o IS (Imposto Seletivo).
O CBS, IBS e o IS serão impostos criados pela reforma tributária, em substituição ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),PIS (Programa de Integração Social),COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social),ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Outra novidade é na forma de pagamento dos insumos, que pela reforma seguirá uma sistemática especial denominada de diferimento. Serão menos impostos a pagar e tanto quem vende quanto quem compra será beneficiado. Confira mais detalhes neste artigo!
Reforma tributária e seus impactos no agronegócio
Grandes expectativas têm sido criadas em torno da reforma tributária, sobretudo com relação aos seus impactos no agronegócio, um dos principais setores da economia brasileira.
A fase de implementação progressiva começa em 2026 e vai até 2032, com início efetivo em 2033. Antes da fase de implementação, é necessário instituir o Comitê Gestor do IBS, que será um órgão interfederativo. Ele será responsável por administrar o novo imposto e coordenar a transição do modelo atual para o sistema de IBS.
De modo geral, o que ocorrerá no Brasil com a reforma tributária é uma simplificação dos tributos sobre consumo, sendo eles IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS. De forma progressiva, esses impostos serão substituídos pelo CBS, IBS e IS.
O CBS e o IBS, ainda de acordo com a reforma tributária, farão parte do IVA (Imposto sobre Valor Agregado),sendo assim um imposto dual e que incide sobre cada operação com bens e serviços na cadeia econômica.
O IS, por sua vez, será cobrado sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Alterações na tributação sobre renda, patrimônio e folha de salários não estão incluídas na reforma tributária, apenas sobre impostos relativos ao consumo.
Conforme a Receita Federal do Brasil, 95% dos produtores rurais (pessoas físicas) não estarão enquadrados no novo regime de tributação sobre o consumo e os 5% restantes terão alíquota reduzida.
Redução de alíquotas na reforma tributária
As reduções nas alíquotas para o agronegócio serão de 60% (alíquota geral, CBS e IBS) e até 100% no Imposto Seletivo. É o caso, por exemplo, do fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
Mas é preciso estar atento para as regras: só será considerado in natura produtos que se encontram na natureza e tenham sido submetidos apenas a secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento, congelamento, resfriamento ou simples acondicionamento.
Produtos in natura que passaram por industrialização ou foram embalados para venda não têm direito à redução de alíquota. Por outro lado, estão incluídos no benefício os produtos florestais e os serviços ambientais relacionados à conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo quando fornecidos por meio de manejo sustentável.
Também serão beneficiados os produtos hortícolas, frutas e ovos, com isenção total (100%) da alíquota da CBS e do IBS, além de não estarem sujeitos ao Imposto Seletivo. Você deve consultar o Anexo XV da LC 214/2025 para ver a lista dos produtos.
Os produtos da cesta básica também terão isenção total da alíquota da CBS e do IBS e estarão livres do Imposto Seletivo. A lista inclui alimentos como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes, café, óleo, farinhas, pães, massas, queijos, sal, peixes e produtos específicos para dietas especiais.
Já os alimentos destinados ao consumo humano, previstos no Anexo VII, terão um desconto de 60% na alíquota da CBS e do IBS e também não pagarão o Imposto Seletivo.
Entram nessa categoria alimentos como compostos lácteos, mel, crustáceos, moluscos, sucos naturais, óleos vegetais, polpas de frutas, cereais, pão de forma, extrato de tomate e misturas de hortaliças.
Regime de tributação para o produtor rural
Para o produtor rural, a reforma tributária trouxe mudanças significativas, com destaque para os regimes diferenciados aplicáveis aos produtores com faturamento anual reduzido e aos produtores integrados. Veja mais detalhes abaixo.
Produtor rural com faturamento de até R$ 3,6 milhões/ano
- Não pagará CBS/IBS, pois não será considerado contribuinte do regime geral.
- Gera crédito presumido para quem compra sua produção, mantendo competitividade.
- Se tiver participação em outra empresa agropecuária, o limite de R$ 3,6 mi é somado entre todas.
- Pode optar pelo regime geral, pagando CBS/IBS. A opção:
- Vale a partir do mês seguinte à solicitação;
- É irretratável no ano e automática nos anos seguintes;
- Pode ser renunciada, mas só valerá no ano seguinte.
- O limite de R$ 3,6 mi será atualizado anualmente pelo IPCA.
- Se ultrapassar o limite:
- Vira contribuinte dois meses após o excesso;
- Se o excesso for de até 20%, só muda de regime no ano seguinte.
- O percentual do crédito presumido:
- Será baseado no IBS/CBS pago nas compras e vendas do setor nos últimos 5 anos (exceto 2027 e 2031);
- Será divulgado até setembro de cada ano, entrando em vigor em janeiro seguinte.
Produtor rural integrado
- Também não pagará CBS/IBS, mas gera crédito presumido para os compradores.
- É aquele que produz sob contrato com um integrador, recebendo bens/serviços para fornecer matéria-prima, insumos ou bens finais.
- Pode optar pelo regime geral, com as mesmas regras de opção e renúncia acima.
- O crédito presumido será calculado com base:
- Na remuneração definida no contrato;
- No valor total de bens/serviços fornecidos;
- Na média dos percentuais dos últimos 5 anos (exceto 2027 e 2031).
- Os percentuais também serão divulgados anualmente até setembro, com vigência a partir de janeiro.
Impactos da reforma tributária na distribuição de insumos
Conforme as novas regras, o fornecimento de insumos agropecuários e aquícolas contará com desconto de 60% sobre a alíquota geral da CBS e do IBS, além de não estarem sujeitos ao Imposto Seletivo.
Embora hoje muitos desses produtos já contem com isenção ou alíquota zero de PIS/COFINS e reduções de ICMS, a reforma busca manter uma carga tributária reduzida e estável para o setor.
Insumos agrícolas contemplados com a redução das alíquotas
A lista de insumos agropecuários e aquícolas enquadrados na LC 214/2025 consta no seu Anexo IX. Mas tenha atenção para o fato de que ela poderá ser revisada duas vezes ao ano pelo Ministério da Fazenda em ato conjunto com o Comitê Gestor do IBS, ouvido o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Atualmente, a lista contempla diversos produtos, como fertilizantes e defensivos agrícolas, além de bioinsumos e serviços prestados dentro da porteira, conforme o quadro abaixo.

(Fonte: Adaptado do Anexo IX da LC 214/2025)
O fornecimento de insumos ao produtor rural seguirá uma sistemática especial de tributação chamada diferimento. Nessa modalidade, o tributo que incidiria sobre a operação não é pago de imediato pelo fornecedor, resultando em um custo menor do insumo para o produtor.
O pagamento do tributo é postergado e será efetuado pelo próprio produtor rural apenas no momento em que comercializar sua produção.
Neste sentido, a medida proporciona maior equilíbrio no fluxo de caixa, permitindo que a obrigação tributária ocorra apenas quando há entrada de receita. Entidades como CNA e IPA veem isto como uma grande vitória para o setor, especialmente para o produtor rural.
Mas vale destacar que essa regra não se aplica quando a venda da produção é feita diretamente à pessoa física ou a outros que não sejam considerados contribuintes pela legislação.
Conclusão
A reforma tributária trará uma nova realidade para a distribuição de insumos no agronegócio brasileiro, com destaque para a redução de até 60% das alíquotas de CBS e IBS, além da isenção do Imposto Seletivo para diversos produtos essenciais.
Essas mudanças representam um avanço estrutural no modelo de tributação, com impacto direto sobre a competitividade e a eficiência do setor agropecuário. Atualmente, muitos insumos agrícolas contam com isenção ou carga tributária zero, o que reduz o custo de produção dos produtores rurais.
Com a reforma, embora esses benefícios fiscais sejam substituídos por um modelo com alíquota reduzida (60%) e diferimento, a expectativa é de manutenção da competitividade e maior simplificação na apuração dos tributos, especialmente em um setor que depende fortemente de insumos importados e dolarizados.
Assim, é fundamental que produtores e empresas estejam atentos às atualizações legais e às listas oficiais de produtos contemplados, garantindo o correto enquadramento e o pleno aproveitamento dos benefícios fiscais previstos.
Se informe em fontes corretas sobre a reforma tributária e organize seus negócios para aproveitar o máximo benefícios que ela traz. Conte conosco nessa jornada pela boa informação e aperfeiçoamento da sua gestão rural.
Se tiver alguma dúvida, é só deixar nos comentários que vamos te responder. Conte conosco!