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O que é Split Payment na reforma tributária?

O objetivo principal do Split Payment é separar de forma automática o imposto do montante da mercadoria ou serviço, reduzindo a sonegação fiscal.

Uma das principais novidades da reforma tributária é o Split Payment, sistema de pagamento onde o valor do imposto é separado de forma automática do montante da mercadoria ou serviço no momento da transação.

Com isso, será possível direcionar os impostos para o governo de forma imediata, o que deve contribuir para a redução da sonegação fiscal.

No agronegócio, o novo mecanismo será obrigatório, por exemplo, para quem atua no varejo (revendas agrícolas, lojas de cooperativas),já que o Split Payment funcionará automaticamente nos principais meios de pagamento.

Uma versão manual do sistema está prevista, mas somente se não permitir a divisão automática dos impostos. Custos iniciais serão necessários, já que, para que o sistema funcione, é preciso infraestrutura tecnológica. Saiba mais neste artigo!

O que é Split Payment?

O Split Payment é um mecanismo de pagamento automático de impostos que está entre as principais polêmicas que envolvem a reforma tributária no Brasil.

Se por um lado ele promete a redução da evasão fiscal, sendo um benefício direto para o Governo, por outro provocará redução no fluxo de caixa das empresas.

Isso porque, com o Split Payment, o imposto já vai para o Governo diretamente quando é feito o pagamento de algum produto ou serviço, ao contrário do que ocorre hoje, quando o imposto é pago posteriormente.

Assim, quando alguém comprar um saco defertilizantes numa revenda agrícola, por exemplo, entre 26,5% e 28,6% do valor do produto já será recolhido para o governo.

Essas porcentagens são estimativas oficiais para a alíquota do IVA (Imposto sobre Valor Agregado),criado pela reforma tributária e que funcionará de forma dual, valendo para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O IVA, na reforma tributária, substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),PIS (Programa de Integração Social),COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social),ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Mas para que o processo de transferência automática do imposto para o Governo aconteça será necessário a vinculação entre os documentos fiscais eletrônicos à transação do pagamento correspondente, garantindo a correta identificação dos valores tributários.

Caso o sistema de consulta não estiver disponível, deverão os prestadores de pagamento recolher os valores com base nas informações recebidas, sendo que eventuais diferenças a favor do fornecedor terão de ser devolvidas em até três dias úteis.

Como será o Split Payment no Brasil?

O Split Payment, na Lei Complementar 214/2025, compreende a vinculação entre documentos fiscais eletrônicos relativos a operações com bens ou com serviços e a transação de pagamento das respectivas operações.

Nessas transações, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher os valores do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira.

A lei prevê também um regime simplificado, como opção ao procedimento padrão, em operações nas quais o adquirente não seja contribuinte regular da CBS ou IBS.

Neste caso, será possível utilizar percentuais predefinidos por setor ou contribuinte, sem relação direta com valores devidos, com recolhimento na data da liquidação financeira, incluindo pagamentos parcelados.

Secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy declarou recentemente que o Split Payment reduzirá a sonegação, a inadimplência e fraudes, beneficiando os bons pagadores.

“A reforma não muda a carga tributária como proporção do PIB [Produto Interno Bruto]. Mas, ao fechar brechas para o mau pagador, quem paga corretamente passa a ter uma carga efetiva menor”, afirmou, em um comunicado oficial.

Mas não é bem assim que a classe empresarial está vendo o Split Payment, conforme mostrou pesquisa publicada no Valor com 109 companhias de todas as regiões, com faturamento anual de mais de R$ 20 milhões.

Para elas, esse sistema possivelmente provocará redução do fluxo de caixa e do capital de giro, fazendo com que as companhias tenham de acessar linhas de crédito como alternativa para financiar suas operações.

Assim, será necessário realizar um novo planejamento financeiro para lidar com a retenção de imposto e garantir recursos para suas operações. E o problema pode ainda ser maior para empresas menores, devido ao menor capital de giro e acesso mais limitado ao crédito.

Quando o Split Payment entra em vigor?

A previsão é que o Split Payment entre em vigor no Brasil em 2027, segundo o Ministério da Fazenda. A lei prevê que sua implantação seja de forma gradual, priorizando os principais meios de pagamento eletrônico no varejo.

Por isso, empresas do agronegócio que atuam nesse ramo da economia, com venda direta ao consumidor, com destaque para revendas agrícolas e lojas agropecuárias, devem ficar bastante atentas para a implantação desse sistema.

A lei prevê também que o Split Payment seja facultativo, mas em hipóteses que ainda serão definidas pelo Comitê Gestor da Reforma Tributária e da Receita Federal do Brasil.

Outra previsão em lei é que o Poder Executivo e o Comitê Gestor deverão aprovar orçamento para o desenvolvimento, implantação, operação e manutenção do sistema de Split Payment.

De acordo com o Ministério da Fazenda, estudos já estão sendo conduzidos para viabilizar a implantação do Split Payment no Brasil, que possui infraestrutura sólida de transações financeiras, sendo um exemplo disso o PIX e a Nota Fiscal.

O país pretende seguir os bons exemplos de Itália e Polônia, onde o Split Payment contribuiu para maior eficiência na arrecadação de impostos, na previsibilidade, simplificação das obrigações fiscais e na justiça tributária.

Mas é preciso observar que na Bulgária e Romênia esse sistema gerou muitas complexidades e acabou sendo abandonado.

Conclusão

O sistema do Split Payment deverá ser uma das principais inovações trazidas pela reforma tributária sobre o consumo no Brasil.

É inegável a necessidade de o país, para maior aperfeiçoamento da sua gestão, adotar medidas para uma arrecadação eficiente de impostos e combater à sonegação.

A forma como o Split Payment será implantada, no entanto, provoca temores nas empresas, incluindo as que atuam no varejo do agronegócio, que serão impactadas diretamente com o novo sistema, por conta da possível redução do fluxo de caixa e do capital de giro.

Por isso, é preciso que desde já sejam feitos novos planejamentos financeiros com base na nova forma de arrecadação de impostos que está por vir.

Para isso, conte com o time de especialistas da Aliare. Basta mandar uma mensagem que entraremos em contato. Até a próxima!

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Publicado por:
Mais de 15 anos de experiência na área contábil e fiscal, especialista nas demandas do agronegócio. Possui amplo histórico de atuação na coordenação de operações fiscais e contábeis, além da gestão de empresas.