Com a reforma tributária, o comércio exterior do agronegócio passa a seguir uma nova lógica baseada na não cumulatividade plena dos tributos sobre o consumo.
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma tributária no Brasil, traz importantes impactos no setor, especialmente no que diz respeito às exportações, que permanecem desoneradas (alíquota zero de IBS e CBS),com garantia de manutenção e aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.
Já nas importações, os bens e serviços passam a ser tributados pelo IBS e pela CBS, com possibilidade de geração de créditos, o que reforça a lógica de neutralidade tributária, mas não configura, em regra, desoneração.
Em relação à aquisição de máquinas agrícolas e insumos importados, os efeitos tributários dependerão do enquadramento em regimes específicos e da estrutura de aproveitamento de créditos por parte do contribuinte.
Essas medidas podem fomentar a produtividade e a competitividade do setor, mas é preciso atenção com fatores internos que interferem no custo de produção. Leia mais neste artigo!
O comércio exterior do agronegócio no cenário atual
O comércio exterior do agronegócio, de alta relevância para a balança comercial do Brasil, com participação cerca de 48,8% nas exportações totais, vem passando por mudanças significativas por conta da conjuntura internacional, na esteira da guerra no Oriente Médio, e será também impactado pela reforma tributária sobre o consumo no país.
As mudanças trazem avanços relevantes, mas também impõem desafios para o setor. O novo regime de tributação consiste, basicamente, na simplificação dos impostos, com a substituição dos atuais Pis/Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre bens e serviços, IBS e CBS, instituídos por meio da LC 214/2025.
Esses dois tributos serão cobrados por meio do modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Também será criado o Imposto Seletivo, voltado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
>> Veja os impactos da reforma tributária no agronegócio
A Lei da Reforma Tributária foi regulamentada pela Lei Complementar nº214/2025, que consolidou as regras operacionais do novo sistema tributário sobre o consumo.
É importante você se atentar às regulamentações e aos prazos de implementação da reforma tributária, que será de forma gradual, de janeiro de 2026 a dezembro de 2032, quando os atuais impostos deixarão de existir, para em 2033 ocorrer a substituição completa dos tributos atuais pelos novos.
Veja no quadro abaixo como será a substituição dos impostos:

>> Reforma tributária e o impacto no setor de máquinas agrícolas
Mudanças na tributação do comércio exterior do agronegócio
A simplificação dos impostos com a reforma tributária terá grande impacto no comércio exterior, sobretudo em relação a um problema histórico do agro chamado “meio caminho do ICMS”.
Ele consiste na incidência integral do imposto nas entradas (compras, importações, insumos),mesmo com imunidade ou redução de alíquota nas saídas (exportações, vendas interestaduais com alíquotas menores).
Com isso, ele acaba gerando um acúmulo de saldo credor, custo financeiro, lucro fictício e impacto no Imposto de Renda, sem que haja real benefício para quem possui esse crédito acumulado.
No âmbito da LC 214/2025, esse problema tende a ser estruturalmente eliminado com o modelo de IVA, embora ainda possam ocorrer efeitos residuais durante o período de transição.
Uma das alterações mais significativas na tributação do comércio exterior do agronegócio será em relação a melhoria no aproveitamento dos créditos ao longo da cadeia, já que o novo regime prevê redução de até 60% nas alíquotas para determinados produtos e insumos agropecuários previstos em lei podendo haver, em situações específicas, mecanismos como diferimento.
Isso poderá ocorrer em operações de fornecimento ou importação de insumos ligados à produção destinada à comercialização no exterior, especialmente quando enquadradas em regimes específicos previstos na legislação, ou ainda quando adquiridas por produtores rurais que realizem vendas para adquirentes aptos ao aproveitamento de créditos presumidos.
Outra mudança importante diz respeito à desoneração de IBS/CBS nas exportações de produtos agrícolas, que passam a contar com alíquota zero e manutenção do direito aos créditos. Já nas importações, haverá incidência dos tributos, com possibilidade de aproveitamento de créditos, não havendo, como regra geral, isenção total ou parcial mesmo para produtos sem similar nacional ou essenciais à cadeia produtiva do agronegócio.
Um dos principais subsetores que serão beneficiados com isso será o de máquinas e implementos, além do próprio agricultor brasileiro, já que esses maquinários possuem tecnologia de ponta e poderão ser comercializados com preços mais baixos.
Desafios do agronegócio no comércio exterior
Alguns pontos de atenção ainda serão necessários, mesmo com essas alterações que vão beneficiar o agronegócio:
- transição: ela será gradativa, com substituição progressiva de ICMS e ISS e substituição gradual de incentivos fiscais por novos mecanismos previstos no modelo de IVA, o que significa que os benefícios não chegarão de forma imediata para todos os elos da cadeia;
- registros e qualificação: para usar reduções, diferimentos ou créditos presumidos, será necessário que insumos estejam registrados oficialmente como “insumo agropecuário ou aquícola”, e sem isso o benefício pode ser negado;
- demora no reembolso ou compensação: mesmo com saldo credor, alguns estados ainda têm legislação complexa para ressarcir ou compensar empresas, o que pode atrasar o efeito prático dos benefícios;
- importações: apesar da possibilidade de aproveitamento de créditos, as importações continuam sujeitas à incidência de tributos para bens necessários ou insumos, permanecerá a questão de taxas complementares, frete internacional, câmbio, logística e outros tributos que incidem sobre importações.
Reforma tributária e os fatores internos do agronegócio
Com mudanças propostas, a reforma tributária deve reconfigurar a competitividade do agronegócio no comércio exterior. No caso das importações de produtos agrícolas, insumos e maquinários, passa a haver incidência de IBS e CBS com possibilidade de aproveitamento de créditos, o que pode gerar efeitos de neutralidade ou redução de custos em determinados cenários, a depender da estrutura da cadeia.
Contudo, é importante lembrar que no regime atual, para o caso dos insumos, muitos deles já são isentos total ou parcialmente, conforme as regras nos estados, e com a reforma tributária passarão a ter alíquotas que, mesmo com reduções previstas, como o desconto de 60%, podem resultar em cargas estimadas em torno de 11,2%.
Esse fator, somado a outros custos necessários para as adaptações ao novo regime tributário, podem representar aumento relevante da carga tributária em determinados cenários, a depender do perfil do produtor e da cadeia produtiva.
Conclusão
A reforma tributária deverá corrigir antigas distorções no comércio exterior do agronegócio, sobretudo em relação ao aproveitamento dos créditos e à maior neutralidade na tributação de insumos e máquinas agrícolas importadas, inclusive nas operações de importação.
A transição gradativa, contudo, exigirá que você se atente para as regulamentações e formas de substituição dos impostos atuais pelos novos, bem como suas alíquotas.
Para evitar problemas, é recomendável uma assessoria contábil e financeira especializada tanto no comércio exterior quanto nos tributos do agronegócio para fazer simulações e realizar o planejamento de acordo com a realidade do seu negócio.
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