IBS e CBS: como o local da operação impacta as vendas do agro

O local da operação no IBS e na CBS define onde se considera a transação para fins de incidência tributária, o que é fundamental para determinar qual alíquota aplicar.

A reforma tributária sobre o consumo traz alguns conceitos importantes que impactam diretamente as atividades do agronegócio. Um deles é o princípio do destino.

Este princípio diz respeito ao local da operação nos novos tributos sobre bens e serviços, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços),criados pela Lei Complementar nº 214/2025, a Lei da Reforma Tributária.

O local da operação define onde se considera realizada a transação para que ocorra a incidência tributária, essencial para a aplicação correta da alíquota e para qual ente federativo o imposto é devido.

A definição do local da operação também será importante para determinar qual alíquota do IBS deverá ser aplicada em cada venda, já que estados e municípios poderão estabelecer percentuais próprios. Saiba mais detalhes neste artigo!

O que é o local da operação no IBS e na CBS?

De acordo com os regulamentos do IBS e da CBS, a definição do local da operação é o pilar que sustenta o princípio do destino, garantindo que o tributo pertença ao lugar onde o bem ou o serviço é efetivamente consumido.

Para bens móveis materiais, que englobam a grande maioria dos produtos do agronegócio, como grãos, carnes e insumos, o local da operação é considerado o local da entrega ou da disponibilização do bem ao destinatário.

Essa definição é fundamental para entender o princípio do destino, pois não importa onde o produto foi cultivado ou processado, mas sim onde ele foi entregue ao comprador.

Em operações não presenciais, muito comuns no comércio de commodities agrícolas e grandes lotes, a legislação diz que deve ser considerado como local da entrega o destino final indicado pelo adquirente no documento fiscal. Ou seja, é a mesma lógica.

Neste sentido, a alíquota do IBS a ser aplicada será a do estado ou município de destino do produto/serviço. Vale lembrar que na reforma tributária o IBS chega para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Já a CBS substituirá os tributos PIS e COFINS (ambos de nível federal).

➡️ Leia este artigo para saber mais sobre o IBS e a CBS

Alíquotas de IBS e CBS no local da operação

Os percentuais das alíquotas do IBS poderão variar conforme o ente federativo responsável pela arrecadação do imposto no destino da operação.

E é preciso se atentar desde já para isso, já que em 2026 a CBS terá alíquota de 0,9%, enquanto o IBS terá de 0,1%, conforme as regras da fase de transição gradual da reforma tributária, iniciada em janeiro.

Em 2027 e 2028, por sua vez, o IBS terá 0,05% para estados e 0,05% para os municípios, enquanto a CBS ainda dependerá de legislação específica.

Caso estados, municípios ou a União não definam suas alíquotas por meio de lei própria, será aplicada a alíquota de referência fixada pelo Senado Federal.

Para o mercado, porém, as alíquotas definitivas tendem a ser mais elevadas. A consultoria ROIT projeta que a CBS pode chegar a 9,43% para substituir PIS/COFINS e parte do IPI sem perda de arrecadação federal.

Regras para serviços e transporte no agronegócio

A prestação de serviços de transporte é outro ponto de grande atenção, já que o agronegócio depende muito deste modal no Brasil.

Neste caso, o local da operação é onde ocorrerá a entrega ou disponibilização do bem ao destinatário constante no documento fiscal. Isso alinha a tributação do frete ao destino da mercadoria transportada.

Para bens imateriais ou serviços que não possuam regra específica, a norma geral define o local da operação como domicílio principal do adquirente. Para pessoas jurídicas, isso significa o local de cada estabelecimento para o qual o bem ou serviço seja fornecido.

O princípio do destino e a logística do agronegócio

A transição para o princípio do destino altera de forma significativa o planejamento tributário das empresas rurais. Anteriormente, a tributação muitas vezes privilegiava a origem (onde se produz). Com o IBS e a CBS, o foco muda para onde o produto chega.

E, com as alíquotas diferenciadas, o vendedor do agronegócio deve estar atento à localização exata da entrega e calcular corretamente o preço de venda e a carga tributária incidente.

Como a CBS é de competência federal, pode não haver problemas, mas o mesmo não deve ocorrer com o IBS. A exceção é para o Distrito Federal, que terá uma alíquota única de IBS para a capital e as cidades satélites.

Impacto nas vendas do agronegócio

O agronegócio recebeu um tratamento diferenciado na reforma tributária, com diversas previsões que atenuam o impacto da carga tributária nas vendas, desde que as regras de local da operação sejam seguidas.

Alíquotas reduzidas e desoneração da cesta básica

Uma das maiores vantagens para o setor é a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.

  • define-se como produto in natura aquele que não passou por industrialização, mantendo suas características originais mesmo após a limpeza, secagem ou descaroçamento;
  • os produtos da cesta básica têm alíquotas reduzidas a zero, assim como produtos hortícolas, frutas e ovos.

Esses benefícios são aplicados de maneira uniforme em todo o país, incidindo sobre a alíquota padrão do IBS do local de destino.

Conclusão

A correta identificação do local da operação é a garantia de que o agronegócio brasileiro poderá aplicar as reduções de alíquotas e benefícios de crédito sem riscos de autuações.

Com o princípio do destino, a logística torna-se indissociável da estratégia tributária.

E por isso empresas do agro devem investir em sistemas de gestão ERP que identifiquem automaticamente o local do destino e façam a soma das alíquotas estaduais e municipais de cada destino de entrega.

A melhor solução para isso é o Solution ERP da Aliare, o sistema mais usado por empresas que atuam no ramo de distribuidores de maquinários agrícolas, concessionárias e lojas de pneus e peças. Clique aqui e saiba mais!

Do campo à agroindústria, conte com as soluções da Aliare para se adaptar às mudanças da reforma tributária sobre o consumo no Brasil.

Compartilhe
Publicado por:
Especialista com mais de 15 anos nas áreas contábil, fiscal e legislação do agronegócio, com sólida experiência em projetos de DF-e e Escrituração Digital.