O local da operação no IBS e na CBS define onde se considera a transação para fins de incidência tributária, o que é fundamental para determinar qual alíquota aplicar.
A reforma tributária sobre o consumo traz alguns conceitos importantes que impactam diretamente as atividades do agronegócio. Um deles é o princípio do destino.
Este princípio diz respeito ao local da operação nos novos tributos sobre bens e serviços, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços),criados pela Lei Complementar nº 214/2025, a Lei da Reforma Tributária.
O local da operação define onde se considera realizada a transação para que ocorra a incidência tributária, essencial para a aplicação correta da alíquota e para qual ente federativo o imposto é devido.
A definição do local da operação também será importante para determinar qual alíquota do IBS deverá ser aplicada em cada venda, já que estados e municípios poderão estabelecer percentuais próprios. Saiba mais detalhes neste artigo!
O que é o local da operação no IBS e na CBS?
De acordo com os regulamentos do IBS e da CBS, a definição do local da operação é o pilar que sustenta o princípio do destino, garantindo que o tributo pertença ao lugar onde o bem ou o serviço é efetivamente consumido.
Para bens móveis materiais, que englobam a grande maioria dos produtos do agronegócio, como grãos, carnes e insumos, o local da operação é considerado o local da entrega ou da disponibilização do bem ao destinatário.
Essa definição é fundamental para entender o princípio do destino, pois não importa onde o produto foi cultivado ou processado, mas sim onde ele foi entregue ao comprador.
Em operações não presenciais, muito comuns no comércio de commodities agrícolas e grandes lotes, a legislação diz que deve ser considerado como local da entrega o destino final indicado pelo adquirente no documento fiscal. Ou seja, é a mesma lógica.
Neste sentido, a alíquota do IBS a ser aplicada será a do estado ou município de destino do produto/serviço. Vale lembrar que na reforma tributária o IBS chega para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Já a CBS substituirá os tributos PIS e COFINS (ambos de nível federal).
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Alíquotas de IBS e CBS no local da operação
Os percentuais das alíquotas do IBS poderão variar conforme o ente federativo responsável pela arrecadação do imposto no destino da operação.
E é preciso se atentar desde já para isso, já que em 2026 a CBS terá alíquota de 0,9%, enquanto o IBS terá de 0,1%, conforme as regras da fase de transição gradual da reforma tributária, iniciada em janeiro.
Em 2027 e 2028, por sua vez, o IBS terá 0,05% para estados e 0,05% para os municípios, enquanto a CBS ainda dependerá de legislação específica.
Caso estados, municípios ou a União não definam suas alíquotas por meio de lei própria, será aplicada a alíquota de referência fixada pelo Senado Federal.
Para o mercado, porém, as alíquotas definitivas tendem a ser mais elevadas. A consultoria ROIT projeta que a CBS pode chegar a 9,43% para substituir PIS/COFINS e parte do IPI sem perda de arrecadação federal.
Regras para serviços e transporte no agronegócio
A prestação de serviços de transporte é outro ponto de grande atenção, já que o agronegócio depende muito deste modal no Brasil.
Neste caso, o local da operação é onde ocorrerá a entrega ou disponibilização do bem ao destinatário constante no documento fiscal. Isso alinha a tributação do frete ao destino da mercadoria transportada.
Para bens imateriais ou serviços que não possuam regra específica, a norma geral define o local da operação como domicílio principal do adquirente. Para pessoas jurídicas, isso significa o local de cada estabelecimento para o qual o bem ou serviço seja fornecido.
O princípio do destino e a logística do agronegócio
A transição para o princípio do destino altera de forma significativa o planejamento tributário das empresas rurais. Anteriormente, a tributação muitas vezes privilegiava a origem (onde se produz). Com o IBS e a CBS, o foco muda para onde o produto chega.
E, com as alíquotas diferenciadas, o vendedor do agronegócio deve estar atento à localização exata da entrega e calcular corretamente o preço de venda e a carga tributária incidente.
Como a CBS é de competência federal, pode não haver problemas, mas o mesmo não deve ocorrer com o IBS. A exceção é para o Distrito Federal, que terá uma alíquota única de IBS para a capital e as cidades satélites.
Impacto nas vendas do agronegócio
O agronegócio recebeu um tratamento diferenciado na reforma tributária, com diversas previsões que atenuam o impacto da carga tributária nas vendas, desde que as regras de local da operação sejam seguidas.
Alíquotas reduzidas e desoneração da cesta básica
Uma das maiores vantagens para o setor é a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
- define-se como produto in natura aquele que não passou por industrialização, mantendo suas características originais mesmo após a limpeza, secagem ou descaroçamento;
- os produtos da cesta básica têm alíquotas reduzidas a zero, assim como produtos hortícolas, frutas e ovos.
Esses benefícios são aplicados de maneira uniforme em todo o país, incidindo sobre a alíquota padrão do IBS do local de destino.
Conclusão
A correta identificação do local da operação é a garantia de que o agronegócio brasileiro poderá aplicar as reduções de alíquotas e benefícios de crédito sem riscos de autuações.
Com o princípio do destino, a logística torna-se indissociável da estratégia tributária.
E por isso empresas do agro devem investir em sistemas de gestão ERP que identifiquem automaticamente o local do destino e façam a soma das alíquotas estaduais e municipais de cada destino de entrega.
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