Regulamentação da reforma tributária: a LC 227/2026 e o agro

LC 227/2026: saiba os principais destaques da primeira fase da regulamentação da reforma tributária e os seus impactos no agronegócio com os novos tributos.

Sancionada em janeiro de 2026, a Lei Complementar 227/2026 consolida uma etapa decisiva da reforma tributária sobre o consumo no Brasil, transformando em norma vigente o que vinha sendo discutido no PLP 108/2024.

A nova norma regulamenta a gestão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e estabelece regras para a administração, arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição de receitas entre estados, Distrito Federal e Municípios.

Para o agronegócio, as definições da lei afetam diretamente a forma como o imposto será aplicado ao longo da cadeia produtiva, especialmente em operações interestaduais, na apuração de créditos e na relação com diferentes fiscos.

A LC 227/2026 disciplina ainda o processo administrativo tributário do IBS e trata de aspectos relacionados ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação),além de alterar legislações anteriores, também com grandes impactos no setor. Saiba mais neste artigo!

LC 227/2026: estrutura de administração do IBS

A estrutura de administração do IBS foi um dos pontos mais discutidos para aprovação e sanção da LC 227/2026, onde ficou instituído que o Comitê Gestor do IBS é a entidade responsável por coordenar a atuação conjunta das administrações tributárias dos entes federativos.

De acordo com a lei, compete ao comitê editar o regulamento único, uniformizar a interpretação da legislação, arrecadar o imposto, realizar compensações, efetuar retenções e distribuir a arrecadação entre os entes.

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O comitê também atua na coordenação da fiscalização e da cobrança, no contencioso administrativo e na integração com a Receita Federal em temas comuns ao IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços),com previsão de uso de sistemas integrados para registro de fiscalizações, compartilhamento de informações e gestão centralizada.

Com isso, há uma alteração da dinâmica anterior, na qual a tributação sobre o consumo era distribuída entre ICMS e ISS, cada um com regras próprias definidas por diferentes entes. Com o IBS, a legislação passa a ter aplicação uniforme e administração coordenada.

Impactos da LC 227/2026 no agronegócio

O principal impacto da LC 227/2026 no agronegócio é a aplicação de regras uniformes a toda a cadeia produtiva que opera em mais de um estado, situação comum no setor.

Esta é uma mudança de grande importância, pois a padronização da interpretação da legislação reduz as diferenças de entendimento entre os fiscos e tende a diminuir a ocorrência de autuações com base em critérios distintos.

No princípio da não cumulatividade, por exemplo, a lei organiza o sistema de compensação e distribuição de receitas, o que viabiliza a aplicação prática dos créditos previstos na legislação do IBS e da CBS.

Isso inclui situações relacionadas a produtores rurais não enquadrados como contribuintes no regime geral (com renda anual até R$ 3,6 milhões),cujas operações geram efeitos na apuração de créditos ao longo da cadeia.

Neste contexto, a centralização da arrecadação e da compensação permite que esses ajustes ocorram dentro do próprio sistema, sem necessidade de mecanismos paralelos entre entes federativos.

Para agentes do agro, isso pode implicar a necessidade de controle mais estruturado das operações e dos registros fiscais.

Fiscalização e uso de tecnologia

A LC 227/2026 estabelece diretrizes para fiscalização integrada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, com possibilidade de atuação conjunta e compartilhamento de informações.

Os procedimentos fiscais passam a ser registrados em sistemas eletrônicos, com definição de responsabilidades entre os envolvidos.

Também há previsão de uso de soluções tecnológicas para controle de operações, visando ampliar a rastreabilidade e a capacidade de monitoramento das atividades econômicas.

Para o agro, isso se reflete na exigência de maior consistência nas informações declaradas e na documentação das operações.

Distribuição da arrecadação e efeitos indiretos

A arrecadação do IBS, conforme regulamentado pela LC 227/2026, é centralizada e posteriormente distribuída aos entes federativos, de acordo com os critérios definidos, sendo o Comitê Gestor do IBS responsável por realizar essa distribuição, que inclui retenções, compensações e outros ajustes.

Esse é um modelo que agrada o setor do agronegócio, pois reduz a necessidade de apuração individual por ente e organiza o fluxo financeiro do imposto em um sistema único.

Embora não haja impacto direto imediato sobre a atividade produtiva, a forma de distribuição influencia a disponibilidade de recursos públicos nos diferentes níveis de governo.

Vetos presidenciais à LC 227/2026 e impactos no agro

Apesar de agradar ao setor do agronegócio, a sanção da LC 227/2026 foi acompanhada de vetos presidenciais que geraram questionamentos a determinados pontos da política tributária aplicada ao consumo.

Um dos casos discutidos envolve a exclusão das bebidas vegetais do regime de redução de alíquotas aplicado a alimentos considerados essenciais. A justificativa apresentada para o veto indica que esses produtos não se enquadram no objetivo de promoção de alimentação saudável dentro do regime tributário.

Por outro lado, há argumentos técnicos que apontam o consumo desses produtos por pessoas com restrições alimentares, como intolerância à lactose e alergia à proteína do leite, além de estudos que indicam benefícios nutricionais.

Esse ponto também se relaciona a discussões sobre critérios de essencialidades sobre a aplicação de princípios previstos na reforma tributária, como justiça tributária e defesa do meio ambiente, considerando que bebidas vegetais são associadas a cadeias produtivas com menor impacto ambiental e comparação a alternativas de origem animal.

Transição da reforma tributária e adaptação

A implementação do IBS ocorre de forma gradual até o final de 2032, para em 2033 já esteja funcionando de forma completa, com a substituição total do IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS pelo IVA dual (composto por IBS e CBS) e o Imposto Seletivo.

Com a definição da estrutura de governança, os agentes econômicos passam a lidar com regras mais uniformes e com um sistema centralizado de administração.

Para o agronegócio, a adaptação envolve ajustes em processos internos, sistemas de gestão e controle fiscal, especialmente em relação à apuração de créditos e ao registro das operações, com a integração de dados e o cumprimento das obrigações, ganhando mais relevância neste cenário.

Conclusão

A Lei Complementar nº 227/2026 estabelece regras de funcionamento do IBS no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, organizando a administração, a fiscalização e a distribuição de arrecadação de um modelo coordenado entre os entes federativos.

No agro, os efeitos estão relacionados principalmente à padronização das regras, à forma de gestão dos créditos tributários e à necessidade de adaptação a sistemas integrados de controle fiscal.

Por isso, compreender a LC 227/2026 não é apenas questão jurídica, mas um compromisso com seu próprio negócio, além de também ser uma oportunidade de se posicionar de forma mais competitiva no cenário econômico nacional.

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Especialista com mais de 15 anos nas áreas contábil, fiscal e legislação do agronegócio, com sólida experiência em projetos de DF-e e Escrituração Digital.