A reforma tributária terá início em 2026 e trará mudanças importantes, como o Imposto Seletivo e o tratamento diferenciado para produtores pessoa física.
Importantes mudanças relacionadas aos impostos sobre o consumo no Brasil estão por vir a partir da reforma tributária que será iniciada em janeiro de 2026.
Para o agronegócio, as principais alterações estão relacionadas com:
- fim de benefícios fiscais e adoção de mecanismos de devolução parcial do imposto ao consumidor final;
- criação do Imposto Seletivo;
- tratamento diferenciado para produtores pessoa física;
- possível aumento da carga para cooperativas com a restrição do crédito;
- custos com distribuição de insumos e logística.
Neste contexto, você deve ter atenção e organizar a contabilidade do seu agronegócio para evitar problemas e ter que resolvê-los em cima da hora.
Além da organização, o momento também é de busca por informação, e por isso vamos mostrar neste artigo os detalhes sobre essas alterações. Confira!
Os novos tributos da reforma tributária
A reforma tributária simplificará os impostossobre o consumo, com a criação de dois tributos em substituição a outros cinco. Serão criados o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) e o IS (Imposto Seletivo).
Utilizado em 173 países, por ser um dos mais modernos do mundo, o IVA será um imposto dual que abrangerá o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços),da União, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços),de estados, Distrito Federal e municípios.
O Imposto Seletivo, por sua vez, será também federal, mas de natureza extrafiscal e regulatória, voltado ao desestímulo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Para o agronegócio, o IS é uma das principais preocupações devido seus impactos no setor fumageiro e o de bebidas alcoólicas, a exemplo de vinhos.
Com novos impostos, deixarão de existir IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),PIS (Programa de Integração Social),COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social),ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Veja mais detalhes na tabela abaixo de como será a mudança:
Essas mudanças são resultado da reforma tributária aprovada no Brasil, por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025, sendo este fruto do Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta o CBS, IBS e o IS.
Apesar de iniciar em janeiro de 2026, a reforma tributária funcionará de forma integral somente em 2033, quando não existirão mais os atuais impostos e estarão em vigor somente os que serão criados.
Assim, a fase de transição progressiva será de 2026 a 2032, conforme o cronograma abaixo:

(Fonte:CNA)
Confira, agora, as principais alterações relacionadas com o agronegócio.
1. Fim de benefícios fiscais e adoção de mecanismos de devolução parcial do imposto
É previsto que benefícios fiscais, como isenções e reduções na alíquota de tributos sobre o consumo, sejam substituídos por dois mecanismos: a desoneração total da nova cesta básica e o cashback.
A cesta básica terá alíquota zero de CBS e IBS, segundo a Lei Complementar nº 214/2025, para itens como arroz, feijão, leite, café, carnes, óleos, massas e outros alimentos essenciais.
Já o cashback, previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, devolverá parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, para produtos essenciais não incluídos na cesta básica, como energia elétrica e gás.
No agronegócio, a medida pode ampliar o consumo de alimentos e incentivar a formalização, mas também traz desafios como pressão por preços mais baixos, custos tecnológicos e exclusão de pequenos produtores.
O modelo visa maior justiça tributária, mas exige adaptações no setor.
2. Criação do Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O inciso 1º do Art. 409, Livro II, da LC 214/2025, diz que “para fins de incidência do Imposto Seletivo, consideram-se prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, referentes a”:
I – veículos;
II – embarcações e aeronaves;
III – produtos fumígenos;
IV – bebidas alcoólicas;
V – bebidas açucaradas;
VI – bens minerais;
VII – concursos de prognósticos e fantasy sport.
Na sequência, o documento informa que a não incidência do IS será sobre “as operações com energia elétrica e com telecomunicações; e os bens e serviços cujas alíquotas sejam reduzidas”, a exemplo dos produtos do agro, inclusive insumos.
Não haverá incidência também sobre aquisição de caminhões. As alíquotas aplicáveis às bebidas alcoólicas produzidas por pequenos produtores poderão ser diferenciadas, conforme regulamentação a ser feita pelo Senado.
3. Tratamento diferenciado para produtores pessoa física
A LC 214/2025 prevê regime especial simplificado para o produtor rural pessoa física, com alíquota reduzida: aqueles com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões não pagarão CBS ou IBS e ainda gerarão crédito presumido aos adquirentes, o que preserva sua competitividade.
Mas a adesão ao regime geral é possível mediante solicitação irretratável válida para o ano, com a possibilidade de retorno ao regime diferenciado apenas no ano seguinte, exigindo atenção à organização contábil e ao monitoramento de receita para evitar a perda de benefícios em caso de ultrapassagem do limite anual estabelecido.
Assim, este deve ser um ponto de grande atenção para o produtor rural.
4. Cooperativas: novos desafios
Para cooperativas agropecuárias, um dos destaques é a alíquota zero nos Atos Cooperados e a não tributação sobre juros e remunerações aos cooperados. Além disso, há diferimento de tributos e manutenção de créditos para exportações.
Chama a atenção também a opção por regime simplificado para cooperativas de pequeno porte ou com produtores integrados.
No entanto, há pontos de atenção quanto à anulação de créditos em operações isentas, ao controle de estornos e à necessidade de adesão formal ao regime para manter benefícios.
O correto enquadramento exige atenção à legislação e orientação especializada. Veja outros destaques no quadro abaixo:
5. Distribuição de insumos e logística
A reforma tributária trará mudanças relevantes na distribuição de insumos agropecuários e aquícolas.
Apesar do desconto de 60% nas alíquotas da CBS e IBS e da isenção do Imposto Seletivo, o fim dos créditos presumidos de ICMS e PIS/COFINS pode elevar os custos logísticos e de insumos como sementes, fertilizantes e fretes.
O fornecimento segue o regime de diferimento, em que o produtor paga o tributo apenas ao comercializar sua produção, o que favorece o fluxo de caixa.
No entanto, essa regra não se aplica a vendas diretas a pessoas físicas ou não contribuintes, exigindo atenção da cadeia.
Conclusão
A reforma tributária trará mudanças relevantes para o agronegócio, com impactos tanto positivos quanto desafiadores.
A simplificação dos tributos, o regime diferenciado para pessoa física e o diferimento podem beneficiar o setor, mas, por outro lado, o fim dos créditos presumidos e o aumento de custos logísticos exigem atenção.
Produtores e cooperativas devem se preparar desde já, organizando a contabilidade e acompanhando a regulamentação para evitar prejuízos. Além disso, se manter atualizado e com informações confiáveis é fundamental.
Continue acompanhando o Portal Aliare da Reforma Tributária para mais esclarecimentos sobre os impactos da reforma tributária no agro. E qualquer dúvida, pode escrever pra gente. Até a próxima!