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Reforma tributária: veja 5 mudanças que afetam o agro

A reforma tributária terá início em 2026 e trará mudanças importantes, como o Imposto Seletivo e o tratamento diferenciado para produtores pessoa física.

Importantes mudanças relacionadas aos impostos sobre o consumo no Brasil estão por vir a partir da reforma tributária que será iniciada em janeiro de 2026.

Para o agronegócio, as principais alterações estão relacionadas com:

  1. fim de benefícios fiscais e adoção de mecanismos de devolução parcial do imposto ao consumidor final;
  2. criação do Imposto Seletivo;
  3. tratamento diferenciado para produtores pessoa física;
  4. possível aumento da carga para cooperativas com a restrição do crédito;
  5. custos com distribuição de insumos e logística.

Neste contexto, você deve ter atenção e organizar a contabilidade do seu agronegócio para evitar problemas e ter que resolvê-los em cima da hora.

Além da organização, o momento também é de busca por informação, e por isso vamos mostrar neste artigo os detalhes sobre essas alterações. Confira!

Os novos tributos da reforma tributária

A reforma tributária simplificará os impostossobre o consumo, com a criação de dois tributos em substituição a outros cinco. Serão criados o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) e o IS (Imposto Seletivo).

Utilizado em 173 países, por ser um dos mais modernos do mundo, o IVA será um imposto dual que abrangerá o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços),da União, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços),de estados, Distrito Federal e municípios.

O Imposto Seletivo, por sua vez, será também federal, mas de natureza extrafiscal e regulatória, voltado ao desestímulo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Para o agronegócio, o IS é uma das principais preocupações devido seus impactos no setor fumageiro e o de bebidas alcoólicas, a exemplo de vinhos.

Com novos impostos, deixarão de existir IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),PIS (Programa de Integração Social),COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social),ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Veja mais detalhes na tabela abaixo de como será a mudança:

Essas mudanças são resultado da reforma tributária aprovada no Brasil, por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025, sendo este fruto do Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta o CBS, IBS e o IS.

Apesar de iniciar em janeiro de 2026, a reforma tributária funcionará de forma integral somente em 2033, quando não existirão mais os atuais impostos e estarão em vigor somente os que serão criados.

Assim, a fase de transição progressiva será de 2026 a 2032, conforme o cronograma abaixo:

Cronograma da reforma.
(Fonte:CNA)

Confira, agora, as principais alterações relacionadas com o agronegócio.

1. Fim de benefícios fiscais e adoção de mecanismos de devolução parcial do imposto

É previsto que benefícios fiscais, como isenções e reduções na alíquota de tributos sobre o consumo, sejam substituídos por dois mecanismos: a desoneração total da nova cesta básica e o cashback.

A cesta básica terá alíquota zero de CBS e IBS, segundo a Lei Complementar nº 214/2025, para itens como arroz, feijão, leite, café, carnes, óleos, massas e outros alimentos essenciais.

Já o cashback, previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, devolverá parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, para produtos essenciais não incluídos na cesta básica, como energia elétrica e gás.

No agronegócio, a medida pode ampliar o consumo de alimentos e incentivar a formalização, mas também traz desafios como pressão por preços mais baixos, custos tecnológicos e exclusão de pequenos produtores.

O modelo visa maior justiça tributária, mas exige adaptações no setor.

2. Criação do Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O inciso 1º do Art. 409, Livro II, da LC 214/2025, diz que “para fins de incidência do Imposto Seletivo, consideram-se prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, referentes a”:

I – veículos;

II – embarcações e aeronaves;

III – produtos fumígenos;

IV – bebidas alcoólicas;

V – bebidas açucaradas;

VI – bens minerais;

VII – concursos de prognósticos e fantasy sport.

Na sequência, o documento informa que a não incidência do IS será sobre “as operações com energia elétrica e com telecomunicações; e os bens e serviços cujas alíquotas sejam reduzidas”, a exemplo dos produtos do agro, inclusive insumos.

Não haverá incidência também sobre aquisição de caminhões. As alíquotas aplicáveis às bebidas alcoólicas produzidas por pequenos produtores poderão ser diferenciadas, conforme regulamentação a ser feita pelo Senado.

3. Tratamento diferenciado para produtores pessoa física

A LC 214/2025 prevê regime especial simplificado para o produtor rural pessoa física, com alíquota reduzida: aqueles com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões não pagarão CBS ou IBS e ainda gerarão crédito presumido aos adquirentes, o que preserva sua competitividade.

Mas a adesão ao regime geral é possível mediante solicitação irretratável válida para o ano, com a possibilidade de retorno ao regime diferenciado apenas no ano seguinte, exigindo atenção à organização contábil e ao monitoramento de receita para evitar a perda de benefícios em caso de ultrapassagem do limite anual estabelecido.

Assim, este deve ser um ponto de grande atenção para o produtor rural.

4. Cooperativas: novos desafios

Para cooperativas agropecuárias, um dos destaques é a alíquota zero nos Atos Cooperados e a não tributação sobre juros e remunerações aos cooperados. Além disso, há diferimento de tributos e manutenção de créditos para exportações.

Chama a atenção também a opção por regime simplificado para cooperativas de pequeno porte ou com produtores integrados.

No entanto, há pontos de atenção quanto à anulação de créditos em operações isentas, ao controle de estornos e à necessidade de adesão formal ao regime para manter benefícios.

O correto enquadramento exige atenção à legislação e orientação especializada. Veja outros destaques no quadro abaixo:

5. Distribuição de insumos e logística

A reforma tributária trará mudanças relevantes na distribuição de insumos agropecuários e aquícolas.

Apesar do desconto de 60% nas alíquotas da CBS e IBS e da isenção do Imposto Seletivo, o fim dos créditos presumidos de ICMS e PIS/COFINS pode elevar os custos logísticos e de insumos como sementes, fertilizantes e fretes.

O fornecimento segue o regime de diferimento, em que o produtor paga o tributo apenas ao comercializar sua produção, o que favorece o fluxo de caixa.

No entanto, essa regra não se aplica a vendas diretas a pessoas físicas ou não contribuintes, exigindo atenção da cadeia.

Conclusão

A reforma tributária trará mudanças relevantes para o agronegócio, com impactos tanto positivos quanto desafiadores.

A simplificação dos tributos, o regime diferenciado para pessoa física e o diferimento podem beneficiar o setor, mas, por outro lado, o fim dos créditos presumidos e o aumento de custos logísticos exigem atenção.

Produtores e cooperativas devem se preparar desde já, organizando a contabilidade e acompanhando a regulamentação para evitar prejuízos. Além disso, se manter atualizado e com informações confiáveis é fundamental.

Continue acompanhando o Portal Aliare da Reforma Tributária para mais esclarecimentos sobre os impactos da reforma tributária no agro. E qualquer dúvida, pode escrever pra gente. Até a próxima!

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Publicado por:
Mais de 15 anos de experiência na área contábil e fiscal, especialista nas demandas do agronegócio. Possui amplo histórico de atuação na coordenação de operações fiscais e contábeis, além da gestão de empresas.