Veja o que é mito e o que é verdade sobre os impactos da reforma tributária no agronegócio, em três exemplos que esclarecem todas as suas dúvidas.
A simplificação dos impostos sobre o consumo no Brasil, com a reforma tributária, tem gerado algumas dúvidas, sobretudo relacionadas aos impactos no agronegócio.
Enquanto uns apontam que o setor terá muitos ganhos, com benefícios fiscais e desoneração, outros dizem que é preciso ficar alerta para o aumento de custos.
A reforma exigirá ajustes nas contas para que o setor se adapte à nova realidade, que terá início, em fase de testes, a partir de janeiro de 2026. Especialistas orientam também que cada particular faça seus próprios estudos de impacto e busque se informar em fontes qualificadas.
Neste artigo, você verá 3 mitos e verdades sobre esses impactos e os caminhos que você deve seguir para se preparar. Boa leitura!
Reforma tributária e seus impactos nos impostos sobre o consumo
Antes de entrarmos nos mitos e verdades, cabe esclarecer que a reforma tributária aprovada no Brasil, por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025, diz respeito apenas aos impostos sobre o consumo.
Assim, tributações sobre renda, patrimônio, folha de salários e outros não entraram na reforma.
O mais importante efeito é a simplificação, a partir da criação de dois tributos em substituição a cinco. Serão criados o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) e o IS (Imposto Seletivo).
Presente em 173 países, o IVA abrangerá a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços),da União, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços),de estados, Distrito Federal e municípios.
O Imposto Seletivo, também federal, terá natureza extrafiscal e regulatória, voltado ao desestímulo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O Projeto de Lei Complementar 68/2024 é que regulamenta os novos impostos.
Deixarão de existir IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),PIS (Programa de Integração Social),COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social),ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
A substituição inicia em janeiro de 2026, quando o IVA começará a ser implantado com alíquota de 1%, sendo 0,1% do IBS e 0,9% da CBS, e segue até 2032 para funcionar de forma integral em 2033.
Entidades do agronegócio, como CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil),Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos),Sistema OCB (representante das cooperativas),avaliam que a maioria dos pontos da reforma são positivos.
Elas orientam também que cada particular faça seus estudos de impacto para se adaptarem à nova realidade e busquem se informar em fontes qualificadas. Pensando nisso é que a Aliare traz para você 3 mitos e verdades sobre a reforma tributária.
Mito 1: A reforma tributária vai aumentar o custo de produção no campo
Esta é uma afirmação exagerada. São poucos setores que podem ver, de fato, os custos de produção no campo aumentarem.
São exemplo o fumageiro, muito tradicional no sul do Brasil, sobretudo Rio Grande do Sul, e o de bebidas alcoólicas, a exemplo dos vinhos, também tradicional no Sul do país, mas com presença em outras regiões, como Chapada Diamantina e Vale do São Francisco.
Isso porque o Imposto Seletivo é voltado para desestimular o consumo de produtos que não fazem bem para a saúde e o meio ambiente.
No caso dos insumos agrícolas, a LC 214/2025 estabeleceu um regime favorecido, com redução de 60% nas alíquotas da CBS e IBS e isenção do IS.
No entanto, é importante destacar que, atualmente, esses produtos já contam com benefícios fiscais expressivos — como isenção de ICMS pelo Convênio 100/97 e alíquota zero de PIS e COFINS.
Assim, mesmo com a redução prevista no novo modelo, é possível que haja aumento de carga tributária para esses itens, especialmente se os benefícios atuais forem revogados conforme o novo sistema avança.
A verdade é que, na maioria dos casos, o novo modelo elimina a cumulatividade de impostos e reduz os resíduos tributários invisíveis, que hoje onera a cadeia do agro, principalmente as exportações.
Outro impacto positivo é que haverá desoneração na compra de máquinas e implementos agrícolas. Produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões ficarão fora do regime geral de CBS e IBS. Para eles, as alíquotas desses tributos serão zeradas na compra e importação de bens de capital.
Já o restante, que são 5% do total, segundo a Receita Federal, pagará alíquotas reduzidas e terão suspensão do imposto na aquisição desses bens, que se transformará em alíquota zero quando os equipamentos forem incorporados ao ativo imobilizado.
Mito 2: A reforma tributária vai prejudicar os pequenos produtores rurais
Essa afirmação não merece prosperar. Um dos principais pontos positivos da reforma tributária é que ela beneficiará os pequenos produtores rurais. Quem tiver faturamento de até R$ 3,6 milhões/ano não será considerado contribuinte do regime geral da CBS/IBS.
Ainda assim poderão gerar um crédito presumido para os seus adquirentes, garantindo a sua competitividade. A atenção que se deve ter é se durante o ano ultrapassar o limite dos R$ 3,6 milhões.
Se isso ocorrer, o produtor passará a ser contribuinte da CBS/IBS a partir do segundo mês subsequente à ocorrência do excesso. Contudo, se não for vultoso (acima de 20% do valor limite),os efeitos da sua desclassificação irão ocorrer apenas no ano seguinte.
Mito 3: A Reforma Tributária vai encarecer os alimentos e reduzir a competitividade do agro
É verdade, em parte, que há riscos de os preços dos alimentos como consequência do aumento do custo de produção, devido a uma indefinição relativa aos créditos presumidos.
O problema é que não há previsão expressa de isenção do crédito presumido na Lei Complementar 214/2025, o que leva a crer que pode haver incidência primeiro da CBS e depois do IBS durante a fase de transição.
Assim, está sendo prevista uma elevação dos custos logísticos e de insumos como sementes e fertilizantes, além de fretes para o produtor rural, podendo ainda ter impactos na competitividade.
Num cenário mais macro, contudo, estudos apontam que o agronegócio teria um crescimento adicional de 10,6%, conforme dados do Ministério da Fazenda.
Haverá ainda a manutenção do tratamento favorecido aos biocombustíveis, nos termos da Emenda Constitucional 132/2022, com exclusão da limitação a biocombustíveis destinados ao consumo final.
Conclusão
A reforma tributária provoca impactos diretos no agronegócio. Apesar de haverem dúvidas quanto ao aumento de custos relacionados ao Imposto Seletivo e à indefinição sobre créditos presumidos, o novo modelo tende a beneficiar a maior parte do setor.
A simplificação tributária, a eliminação da cumulatividade de impostos e a desoneração de bens de capital, como máquinas e implementos agrícolas, são pontos positivos que fortalecem a competitividade do agro.
Além disso, os pequenos produtores, que representam cerca de 95% do total, serão isentos do regime geral de CBS e IBS, o que contribui para sua sustentabilidade econômica.
Portanto, embora ajustes e atenção sejam necessários durante o período de transição, a reforma representa uma oportunidade relevante de crescimento e modernização para o agronegócio brasileiro, desde que acompanhada de planejamento e adaptação por parte dos agentes do setor.
Se informe bem e se organize. Entre em contato com a gente que teremos satisfação em poder te ajudar. Até a próxima!