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Reforma tributária e biocombustíveis: veja impactos no agro

Com a reforma tributária, os biocombustíveis terão descontos nas alíquotas, ao contrário dos combustíveis fósseis, com impactos diretos nos fretes do agro.

O agronegócio brasileiro é altamente dependente do transporte rodoviário e com a reforma tributária haverá um novo cenário na relação do setor com os fretes.

Isso porque a reforma busca incentivar o consumo de produtos menos poluentes ao meio ambiente, como os biocombustíveis, por meio da redução das alíquotas de IBS/CBS. Já os combustíveis fósseis, mais poluentes e utilizados nos caminhões, terão maior taxação.

A escolha entre um e outro, no entanto, pode variar de acordo com o aproveitamento dos créditos – quanto mais imposto se paga, mais se acumula, e pode ser que em alguns casos seja mais vantajoso optar pelos veículos que usam combustíveis fósseis.

Assim, empresas do agronegócio, sobretudo as que atuam na cadeia de suprimentos, deverão analisar qual a opção mais vantajosa. Saiba mais neste artigo. Boa leitura!

Os biocombustíveis e o agronegócio

Os biocombustíveis e o agronegócio são de grande importância para a transição energética – substituição dos combustíveis fósseis pelos renováveis –, em alinhamento com as metas do Brasil para redução dos gases de efeito estufa.

No país, são grandes as possibilidades de alcançar a liderança global de biocombustíveis, num cenário de expansão da demanda por energia limpa e incentivos oficiais.

Atualmente, o etanol da cana-de-açúcar e do milho são os principais biocombustíveis do país, onde há quase 400 usinas em operação e a perspectiva é que até 2027 a demanda global por biocombustíveis aumente 22%, o equivalente a 35 bilhões de litros adicionais por ano.

Segundo relatório da IEA (International Energy Agency),o crescimento será impulsionado também pelo aumento da produção do biodiesel, com destaque para o uso de resíduos como matéria prima.

Produtos como o biojet, produzidos a partir da biomassa, também se destacam no mercado por suas menores emissões de partículas, em comparação aos combustíveis fósseis.

Há anos, o agronegócio no Brasil tem recebido incentivos oficiais, principalmente por meio do RenovaBio (Lei 13.576/2017) e mais recentemente por meio da Lei do Combustível do Futuro (Lei 14.993/2024),visando fortalecer a matriz energética limpa e a transição.

O RenovaBio é considerado como o maior programa de descarbonização do mundo e contribui para colocar o país na liderança da geração dos créditos de carbono, cujo mercado também será impactado pela reforma tributária – leia nosso artigo sobre isso:

>> Saiba como fica o mercado de carbono com a reforma tributária

Já a Lei do Combustível do Futuro, promove a mobilidade de baixo carbono, captura e armazenamento de CO₂, e cria três programas: ProBioQAV (combustível sustentável de aviação),PNDV (diesel verde) e um programa de descarbonização do gás natural e incentivo ao biometano.

Reforma tributária: o que muda para os biocombustíveis

A reforma tributária visa simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo no Brasil, com a substituição dos atuais Pis/Cofins, ICMS, ISS e IPI por dois tributos sobre bens e serviços (IBS/CBS) e o Imposto Seletivo.

>> Veja os impactos do Imposto Seletivo no agro

As regras do novo regime estão na Lei da Reforma Tributária (LC 214/2025),que será implementada de forma progressiva, iniciando em janeiro de 2026 (para tributos federais) e em 2029 para tributos estaduais e municipais, finalizando em dezembro de 2032.

Dentre os objetivos da reforma, está o incentivo à economia por meio de vantagens tributárias para produtos saudáveis e sustentáveis, tendo como pilares a:

  • produção com mais valor e tecnologia agregados e geração de empregos de qualidade;
  • sustentabilidade ambiental;
  • a distribuição de renda e a transição climática justa.

Neste contexto, foi criado o que o Ministério da Fazenda chama de “sustentabilidade e estímulo à economia verde”, com incentivos fiscais aos biocombustíveis e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, ajudando a reduzir as emissões de carbono.

Assim também foi criado o Imposto Seletivo, mas com objetivo contrário, impondo taxações mais elevadas em produtos prejudiciais ao meio ambiente, a exemplo dos combustíveis fósseis, e à saúde, como bebidas açucaradas e tabaco.

Taxas da reforma tributária nos biocombustíveis

A LC 214/2025 prevê tanto para biocombustíveis quanto para combustíveis fósseis uma taxação monofásica, válida para o território nacional, o que beneficia empresas do setor como um todo, estando incluídos os seguintes produtos:

  • gasolina;
  • etanol anidro combustível (EAC);
  • óleo diesel;
  • biodiesel (B100);
  • gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN);
  • etanol hidratado combustível (EHC);
  • querosene de aviação;
  • óleo combustível;
  • gás natural processado;
  • biometano;
  • gás natural veicular (GNV);
  • e outros combustíveis a serem definidos em ato conjunto do Comitê Gestor e do Poder Executivo.

As alíquotas ainda serão definidas em ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, após a devida consulta e homologação pelo Tribunal de Contas da União.

O que já está estabelecido é que os biocombustíveis terão alíquotas menores do que as aplicadas aos combustíveis fósseis, variando entre no mínimo 40% e no máximo 90% das alíquotas incidentes sobre os respectivos combustíveis fósseis.

Estarão sujeitos ao IBS/CBS produtores, refinarias, CPQ, UPGN e estabelecimentos equiparados, além de importadores (com incidência monofásica).

Terão responsabilidade solidária os adquirentes, que respondem pelo IBS não pago, exceto se a liquidação ocorrer via Split Payment.

>> Saiba o que é o Split Payment na reforma tributária

A responsabilidade se limita ao valor do IBS/CBS não recolhido e alcança demais agentes da cadeia, salvo se comprovarem não ter contribuído para a inadimplência.

Para o biodiesel (B100) e etanol anidro (EAC),as regras são as seguintes:

  • o produtor/importador é responsável pelo recolhimento do IBS/CBS quando destinados à mistura com gasolina A ou óleo diesel A;
  • se o adquirente der outra destinação aos biocombustíveis, ele próprio deve recolher o tributo;
  • a distribuidora que misturar acima do percentual obrigatório recolhe o imposto sobre o excedente; e se misturar abaixo, tem direito ao ressarcimento proporcional.

Impactos nos fretes do agronegócio

No transporte surge um dos principais dilemas da reforma para o agro. Embora os biocombustíveis tenham alíquotas reduzidas de IBS/CBS, esse benefício pode não ser tão direto para o setor de fretes.

Isso porque, no regime monofásico, a tributação é concentrada no início da cadeia, o que limita a apropriação de créditos em determinadas situações.

Na prática, o direito ao crédito só existe quando o combustível é adquirido como insumo para a atividade empresarial, como ocorre com transportadoras que abastecem suas frotas ou indústrias que usam o insumo no processo produtivo.

Já quando o combustível é destinado à distribuição, comercialização ou revenda, o crédito é vedado, o que pode gerar uma escolha estratégica para empresas do agro: frotas movidas a biocombustíveis reduzem a carga tributária imediata, mas também diminuem o volume de créditos a serem aproveitados.

Por outro lado, os combustíveis fósseis geram mais créditos, embora aumentem o custo operacional. O resultado é um cenário de equilíbrio delicado, em que cada empresa precisará avaliar não apenas o preço do combustível, mas também os impactos tributários no seu fluxo de créditos e na competitividade do frete.

Conclusão

A reforma tributária, ao mesmo tempo em que estimula o agronegócio com o uso de biocombustíveis com alíquotas reduzidas, impõe ao setor o desafio de equilibrar custos imediatos e aproveitamento de créditos tributários.

Nesse cenário, a escolha entre combustíveis fósseis ou renováveis deixará de ser apenas questão de preço na bomba, tornando-se decisão estratégica que envolve análise tributária, eficiência logística e posicionamento ambiental.

Por isso, empresas do agro precisarão investir em planejamento e avaliação técnica para tomar decisões seguras. O resultado poderá ser positivo para quem souber transformar complexidade em estratégia e alinhar competitividade com sustentabilidade.

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Publicado por:
Especialista com mais de 15 anos nas áreas contábil, fiscal e legislação do agronegócio, com sólida experiência em projetos de DF-e e Escrituração Digital.