O produtor rural integrado, na reforma tributária, é aquele associado a uma empresa. Veja o conceito e as vantagens desse modelo no novo regime tributário.
Uma das novidades da reforma tributária para o agronegócio é a criação da figura do produtor rural integrado, definido da seguinte forma pelo art. 164, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025.
“Considera-se produtor rural integrado o produtor agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, vincula-se ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.”
Mas, por que a reforma tributária criou o produtor rural integrado e quais as vantagens de ser um? Quem é o integrador? Essas são algumas dúvidas que o novo regime tributário traz para quem trabalha no campo, e neste artigo buscaremos resolver todas elas. Confira!
O que é a reforma tributária?
A reforma tributária vem sendo divulgada como a simplificação dos impostos sobre o consumo no Brasil, mas ela é muito mais do que isso.
Trata-se da primeira reforma que o Brasil faz desde a Constituição de 1988, que marca, de fato, o regime democrático no país. E desde lá que a reforma tributária já vem sendo discutida, tendo culminado, após diversas propostas, na LC 214/2025 e regulamentada pela LC 227/2026.
A nova norma, em sua essência, “institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.”
Os novos tributos, IBS, CBS e Imposto Seletivo, vão substituir, de forma gradual, entre janeiro de 2026 e dezembro de 2032, os atuais PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
A reforma tributária mexe com todos os setores da economia e um dos principais é o agronegócio, onde é possível observar avanços e desafios do novo regime tributário.
Todos os impactos da reforma tributária no agronegócio você confere na página que a Aliare criou para deixar você bem informado sobre o tema:
➡️ Impactos da reforma tributária no agronegócio
É de grande importância que você esteja antenado em todas as novidades da reforma tributária, até mesmo porque ela começou a valer em janeiro de 2026, ano que será de testes e ajustes do novo regime – leia mais detalhes sobre isto aqui.
Se você ainda não se preparou para a reforma tributária, dê o primeiro passo agora!
O que é o produtor rural integrado?
O produtor rural integrado, de forma prática, é o agricultor ou pecuarista, pessoa física ou jurídica, que possui contrato de integração com uma empresa.
Por meio dessa parceria, o produtor rural recebe uma série de incentivos, tais como animais para criação (pintinhos, leitões, bezerros),sementes, mudas, ração, fertilizantes, medicamentos, assistência técnica e consultoria especializada.
Em contrapartida, o produtor se compromete a entregar toda a sua produção – podendo ser matéria prima, bens intermediários ou de consumo final – para a empresa.
Ao final, a relação é esta: enquanto o produtor rural entra com a mão de obra e o manejo diário, a empresa centraliza a comercialização e assume os riscos de mercado.
O que é o integrador e seu papel no contexto da reforma tributária
O integrador, no âmbito da reforma tributária, é a empresa âncora da cadeia produtiva. Geralmente, uma grande indústria ou cooperativa, como frigoríficos, laticínios, usinas de açúcar e etanol ou empresas de sementes que organizam sua produção em escala.
Essa é uma prática que já vem de anos no meio rural, e no contexto da reforma tributária ganha uma dimensão estratégica. O integrador é quem adquire a produção do produtor rural integrado.
De acordo com as novas regras, mesmo que o produtor rural integrado não seja um contribuinte do IBS/CBS (ou seja, não paga o imposto),ele gera um crédito tributário presumido para o integrador.
Na prática, isso significa que, ao comprar a produção do integrado, o integrador recebe um crédito de IBS/CBS que pode ser usado para abater outros débitos tributários da empresa com o Fisco.
De acordo com o Ministério da Fazenda, esse mecanismo foi criado para manter a competitividade do produtor integrado dentro da cadeia produtiva, evitando que ele fosse prejudicado por não emitir nota fiscal tributada.
Ao mesmo tempo, o sistema assegura ao integrador a continuidade do benefício fiscal ao adquirir de pequenos produtores.
A reforma tributária será boa para o produtor rural integrado?
A resposta a essa pergunta exige avaliação de alguns aspectos para uma resposta precisa, mas é possível afirmar, de forma geral, que a reforma tributária pode ser benéfica para a grande maioria dos pequenos e médios produtores, incluindo os integrados.
Contudo, uma análise cuidadosa do faturamento e a compreensão das regras do crédito presumido são essenciais para aproveitar ao máximo as vantagens, sendo que, para o produtor rural integrado, a maior delas, é a segurança jurídica, já que o reconhecimento formal desse modelo na lei é muito positivo.
Tanto o produtor rural tradicional quanto o integrado podem, voluntariamente, optar por se tornarem contribuintes do IBS/CBS – lembrando que mais de 90% dos produtores rurais do Brasil são considerados não contribuintes do novo regime, por terem renda anual bruta inferior a R$ 3,6 milhões.
É preciso monitorar esse faturamento, pois, se ele for ultrapassado, o produtor rural não contribuinte entra de forma automática no sistema e passa a contribuir já no segundo mês subsequente ao excesso ou ao ano-calendário subsequente caso o excesso não seja superior a 20% do limite.
Conclusão
A reforma tributária, ao criar a figura do produtor rural integrado e estabelecer um regime diferenciado para produtores, traz um avanço para as relações comerciais no agronegócio.
A isenção do pagamento do IBS/CBS, combinada com o mecanismo do crédito presumido, é uma solução que preserva a competitividade sem sobrecarregá-los com a complexidade tributária.
Por isso, é essencial compreender as novas regras, estar atento ao faturamento e avaliar a conveniência de optar ou não pelo regime geral.
A preparação para o novo regime exige compromisso para transformar as mudanças da LC 214/2025 em oportunidades reais de crescimento e fortalecimento no campo. Conte com a Aliare nessa jornada!


