ITCMD no agro: o que altera com a reforma tributária?

Com a reforma tributária, a cobrança do ITCMD poderá se tornar mais complexa e custosa, com alterações na progressividade, na base de cálculo e na fiscalização. Confira!

Os avanços da regulamentação da reforma tributária, com a conversão do PLP 108/2024 na Lei Complementar nº 214/2025, trouxeram mudanças relevantes no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação),especialmente para o agronegócio.

Por isso, é de grande importância que você esteja atento às alterações, como as relacionadas à transmissão de heranças.

Para o agronegócio, setor marcado por patrimônios de alto valor, concentrados em propriedades rurais e participações societárias, as novas regras do ITCMD exigirão um novo planejamento sucessório.

Veja neste artigo quais são os principais pontos de atenção e como as alterações podem impactar a transmissão de bens no campo. Boa leitura!

O que é o ITCMD e para que serve?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo de competência estadual que incide sobre a transmissão gratuita (sem relação comercial) de um determinado patrimônio.

Em sua configuração atual, regida pelos Estados, as regras de cobrança, como alíquotas e isenções, variam de acordo com cada ente federativo, que possui autonomia para defini-las, respeitando o limite de 8% estabelecido pelo Senado.

O imposto tem como fator gerador duas situações principais:

  • Causa Mortis, quando ocorre a transmissão de bens e direitos em razão da morte de uma pessoa, cuja herança será transmitida aos herdeiros, mediante inventário;
  • Doação, caracterizada pela transferência de bens ou direitos entre pessoas vivas, de forma gratuita.

Geralmente, o responsável pelo pagamento do imposto é o próprio beneficiário do bem ou direito, seja ele um herdeiro, legatário ou donatário – pessoa que recebe uma doação.

No pagamento, o tributo é calculado com base no valor venal dos bens ou direitos transmitidos, sendo que as alíquotas podem variar de estado para estado, podendo ser fixas ou progressivas, entre 2% e 8%.

Com a reforma tributária, que iniciou sua fase de transição em janeiro de 2026, com implementação gradual até 2033, traz diversas mudanças no ITCMD, com grandes impactos nas heranças do agronegócio e que exigirão novo planejamento na transmissão de heranças.

De forma geral, a reforma tributária promove a simplificação dos tributos sobre o consumo, com a criação de um imposto dual, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado),composto por dois impostos sobre bens e serviços (IBS e CBS),além do Imposto Seletivo, voltado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Para o agronegócio, haverá diversos impactos, que você pode conferir com mais detalhes na página da Aliare com dezenas de artigos sobre o assunto: clique aqui e leia.

Reforma tributária: impactos no ITCMD no agronegócio

As alterações no ITCMD, no âmbito da reforma tributária, decorrem das mudanças constitucionais e de regulamentações complementares, em conjunto com o novo sistema tributário instituído pela LC 214/2025.

Veja abaixo as principais alterações no ITCMD.

1. Fim das alíquotas fixas e a progressividade

Com a reforma tributária, uma das principais alterações é a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas do ITCMD, o que significa que, quanto maior for o valor da herança ou doação, maior será o imposto pago.

Assim, estados que hoje aplicam uma alíquota fixa sobre heranças e doações, serão obrigados a criar tabelas progressivas, respeitando o limite máximo de 8% definido pelo Senado.

Para grandes propriedades rurais e patrimônios familiares consolidados, essa mudança pode representar aumento da carga tributária, especialmente em estados que hoje adotam alíquotas fixas mais baixas no momento da sucessão.

2. Alterações na base de cálculo do ITCMD

No novo regime tributário, a base de cálculo do ITCMD passa a ser, via de regra, o valor de mercado do bem ou direito transmitido, o que pode ter implicações para o agronegócio. Os impactos serão nas propriedades rurais e nas empresas.

No caso das propriedade rurais, como houve rejeição da proposta de usar o valor declarado do ITR (Imposto Territorial Rural) ou da PGV (Planta Genérica de Valores),passa a prevalecer o valor de mercado, frequentemente superior ao da escritura, já que reflete benfeitorias, potencial produtivo e localização.

E, para as empresas, a base de cálculo para transmissão de quotas ou ações, levará em consideração o valor de mercado dos bens e patrimônio líquido, acrescido do fundo de comércio, ou goodwill.

Isso significa que a marca, a clientela e a capacidade de geração de lucro do empreendimento serão consideradas na avaliação e poderão ser tributadas na sucessão.

No contexto do agronegócio, essas mudanças ganham mais relevância quando se consideram estruturas patrimoniais comuns no setor, como holdings rurais, organização familiar da propriedade e estratégias de fracionamento de áreas.

A nova sistemática do ITCMD tende a impactar diretamente esses arranjos, especialmente na sucessão de empresas familiares e na transferência de participação societárias, exigindo maior rigor na avaliação dos ativos e na definição das estratégias sucessórias.

3. Tributação de bens no exterior

A Lei Complementar nº 227/2026 estabelece regras claras para a tributação de bens localizados fora do País. Em relação à competência, o imposto passa a ser devido ao estado de domicílio do falecido ou do doador no Brasil.

Além disso, as estruturas internacionais de planejamento patrimonial, como trusts, passarão a ser alcançadas pelo ITCMD, cuja incidência ocorrerá na distribuição de bens aos beneficiários ou com o falecimento do instituidor.

Com isso, famílias do agronegócio que utilizavam essas ferramentas para proteger ativos no exterior passam a estar sujeitos à incidência do ITCMD.

4. Fiscalização e acesso a dados

Para os estados, as mudanças que a reforma tributária traz para o ITCMD poderão representar aumento do poder de fiscalização, com destaque para o compartilhamento de dados, a partir da implementação de um intercâmbio de informações entre órgãos da Justiça e do fisco (estadual e federal).

Essa integração permitirá que os fiscos estaduais cruzem dados sobre o patrimônio (imóveis rurais, aplicações financeiras e participações societárias) com muito mais eficiência.

Com isso, a subdeclaração de valores ou a omissão de bens em inventários e doações se tornará uma tarefa de risco muito maior.

Conclusão

Diante das mudanças trazidas ao ITCMD no contexto da reforma tributária, será necessária uma revisão das estratégias de sucessão familiar no agronegócio.

Assim, contribuintes com grandes patrimônios e famílias empresárias do agronegócio devem reavaliar suas estruturas atuais. É importante, ainda, projetar os impactos tributários sob as novas regras para entender o custo futuro da transmissão do patrimônio.

Outras ações essenciais são relativas à antecipação e reestruturação. A janela de oportunidades antes da entrada em vigor definitiva da legislação deve ser utilizada para, se necessário, realizar uma reestruturação patrimonial, visando mitigar os efeitos da reforma.

Para isso, é de grande importância contar com assessoria especializada, e nesse quesito a Aliare possui profissionais competentes para te auxiliar da melhor forma. Entre já em contato e saiba como refazer o seu planejamento tributário.

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Publicado por:
Mais de 15 anos de experiência na área contábil e fiscal, especialista nas demandas do agronegócio. Possui amplo histórico de atuação na coordenação de operações fiscais e contábeis, além da gestão de empresas.