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Veja impacto da reforma tributária nas obrigações fiscais (LCDPR, ECD e ECF)

A reforma tributária poderá trazer mudanças nas obrigações fiscais acessórias no agronegócio, sobretudo relacionadas à exigência de rastreabilidade e escrituração digital.

Administradores e especialistas da área contábil que atuam em fazendas e agroindústrias devem ficar atentos aos impactos que a reforma tributária trará nas obrigações fiscais.

Dentre as obrigações acessórias, estão o LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural),a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

A reforma tributária promoverá a simplificação dos tributos sobre o consumo, com a substituição gradual de cinco impostos por dois, exigindo uma apuração mais detalhada das entradas e saídas, além de um maior controle contábil.

Veja neste artigo quais são os principais impactos da reforma tributária nas obrigações fiscais e como você deve se preparar para as mudanças. Boa leitura!

O que são as obrigações fiscais?

Obrigações fiscais (ou tributárias) são exigências a serem cumpridas por pessoas jurídicas, como fazendas e agroindústrias, para o pagamento de impostos.

Existem dois tipos de obrigações fiscais: as principais e as acessórias.

Obrigações fiscais principais no Brasil

No Brasil, as principais obrigações fiscais são relacionados com a:

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido),cuja arrecadação vai para os investimentos em seguridade social;
  • INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social),voltado para garantir benefícios previdenciários, como a aposentadoria;
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica),declaração obrigatória para todas as empresas ativas, exceto MEI (Microempreendedor Individual),e entidades religiosas, educacionais e sem fins lucrativos, além de produtores rurais (pessoa física),que declaram o IRPR (Imposto de Renda de Produtor Rural);
  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural),pago por proprietários de terra;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços),arrecadado por municípios, incide sobre os serviços de qualquer natureza;
  • Pis (Programa de Integração Social),que visa custear benefícios como seguro-desemprego;
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social),voltado para arrecadar recursos para programas de assistência social e saúde pública;
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços),arrecadado por estados e, seus valores são investidos em educação, infraestrutura, segurança e saúde;
  • e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),aplicado em produtos industrializados de origem nacional ou internacional.

Dentre essas obrigações fiscais, cinco estão relacionadas ao consumo: ISS, Pis/Cofins, ICMS e IPI. A partir de janeiro de 2026, eles começarão a ser substituídos no âmbito da reforma tributária, que segue até dezembro de 2032.

No lugar deles, entrará o IVA (Imposto sobre Valor Agregado),composto por IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços),e o Imposto Seletivo (IS).

Os demais tributos listados nas obrigações fiscais principais não fazem parte da reforma tributária, conforme a Lei Complementar 214/2025, que institui os novos impostos.

Além deles, uma outra obrigação fiscal é a emissão da Nota Fiscal, que deve ser emitida por todas as empresas e é essencial para prestar contas.

Obrigações fiscais acessórias

São obrigações cuja essência é informar pagamentos de ordem econômica, trabalhista, previdenciária ou tributária, em declarações periódicas (mensais, trimestrais, anuais).

As declarações devem conter informações detalhadas relativas às atividades das pessoas físicas e jurídicas. Dentre as declarações para o setor do agronegócio, estão a:

  • DITR (Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural),que deve ser enviada anualmente à Receita Federal, com informações sobre a propriedade rural;
  • LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural),obrigação fiscal para produtores rurais pessoa física com renda anual bruta a partir de R$ 4,8 milhões, com entrega anual;
  • ECD (Escrituração Contábil Digital),é parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital),sendo uma obrigação acessória de livros contábeis em formato digital. Ela substitui a escrituração em papel por arquivos digitais transmitidos à Receita Federal;
  • e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal),que deve ser entregue por empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, sejam imunes ou isentas, levando-se em conta as particularidades da atividade rural.
  • EFD ICMS/IPI, parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital),é uma escrituração digital que reúne documentos fiscais e apurações do ICMS e do IPI, enviada mensalmente ao fisco.
  • EFD Contribuições, parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital),é uma escrituração digital das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, abrangendo operações de receitas, créditos e demais informações exigidas pela Receita Federal.

O que muda nas obrigações fiscais com a reforma tributária

Até o momento, o impacto da reforma tributária nas obrigações fiscais do agronegócio tem se concentrado apenas nos documentos eletrônicos, por meio de notas técnicas que criaram novos campos para contemplar os futuros tributos. Ainda sem o regulamento definitivo, vivemos um cenário de incertezas sobre como serão afetadas a fiscalização e as exigências das demais obrigações fiscais.

Mudanças relevantes são esperadas na LCDPR, que deve ganhar mais relevância e abrangência, exigindo apuração detalhada de entradas e saídas de insumos tributados e não tributados, além da possibilidade de ampliação da obrigatoriedade para mais produtores, devido à maior necessidade de rastreabilidade no sistema de crédito tributário e integração com a base nacional de documentos fiscais eletrônicos.

No âmbito do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), obrigações como ECD, ECF, EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições deverão passar por adaptações tecnológicas, contábeis e jurídicas para atender à apuração da CBS e do IBS, que terão regimes e layouts próprios, exigindo escrituração mais granular. O período de transição demandará atenção redobrada, pois coexistirão dois regimes tributários (o antigo e o novo),aumentando a complexidade e o risco de inconsistências nos cruzamentos de dados.

Conclusão

A reforma tributária sobre o consumo terá diversos impactos no agronegócio, a exemplo das obrigações fiscais. Com o novo regime já iniciando em janeiro de 2026, é preciso se preparar para fazer as adaptações.

As obrigações fiscais do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) demandarão maior atenção, tanto no uso de novas tecnologias para apuração detalhada de entradas e saídas quanto na adaptação dos sistemas.

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Publicado por:
Mais de 15 anos de experiência na área contábil e fiscal, especialista nas demandas do agronegócio. Possui amplo histórico de atuação na coordenação de operações fiscais e contábeis, além da gestão de empresas.