A reforma tributáriatraz mudanças na incidência de IBS/CBS a energia solar compensada na rede, além de impactar custos de acesso e limites regulatórios. Entenda os impactos!
O uso da energia solar no campo está entre os grandes passos dados pelo agronegócio brasileiro nos últimos anos rumo a uma maior sustentabilidade econômica e ambiental.
Ela viabilizou, por exemplo, os projetos de irrigação, sobretudo em áreas áridas, onde o sol tem maior luminosidade, auxiliando a promover um maior desenvolvimento.
Mas, com a reforma tributária, iniciada em 2026, novas regras estão sendo implantadas, com benefícios para quem atua com geração de energia solar no campo, mas é preciso ter atenção com os limites e impostos do novo regime tributário.
Neste artigo, vamos mostrar quais são as principais novidades, com destaque para a segurança jurídica conquistada para a modalidade de compensação. Confira!
A reforma tributária e a simplificação dos impostos
Regulamentada pela Lei Complementar 227/2026, a reforma tributária promove a simplificação dos impostos sobre o consumo no Brasil, com a substituição progressiva do Pis/Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre o bens e serviços, o IBS e a CBS, além da manutenção do IPI em novo formato.
Também criará o Imposto Seletivo, voltado para desestimular o consumo de produtos que fazem mal à saúde e prejudicam o meio ambiente, a exemplo de bebidas açucaradas e alcoólicas – e por isso, o Imposto Seletivo ficou conhecido como “imposto do pecado”.
>> Entenda o que é o Imposto Seletivo e seus impactos no agronegócio
Com a simplificação, serão alteradas também as alíquotas dos impostos e sua forma de cobrança, que poderá envolver mecanismos de recolhimento no momento da operação, como o Split Payment, cuja implementação ainda depende de regulamentação específica.
As alíquotas do IBS/CBS e do Imposto Seletivo ainda dependem de definição e regulamentação complementar no âmbito do novo sistema tributário.
Isenções da reforma tributária para o agronegócio
Já está definido que setores, como do agronegócio, terão redução de até 60% nas alíquotas de IBS/CBS na compra de diversos produtos, a exemplo de insumos e máquinas agrícolas, conforme previsto na Lei Complementar 214/2025.
>> Clique aqui para ler sobre os impactos da reforma tributária no agronegócio
Por conta dessas e outras alterações, é de grande importância que você se atente para as fases da reforma tributária, cuja transição será gradual: inicia em janeiro de 2026 e vai até dezembro de 2032, conforme o quadro abaixo:

Indo para uma área mais específica do agronegócio, que são os projetos de geração própria de energia, quem gera sua própria energia precisa entender quais são as mudanças que a reforma tributária traz.
As principais são as alterações na incidência tributária que garantem viabilidade dos projetos de energia solar e os limites e condições para aplicação desses benefícios, conforme será detalhado abaixo.
Impactos da reforma tributária na energia solar
O principal impacto da reforma tributária para a geração distribuída de energia, como a solar em propriedades rurais, é a previsão de não incidência de IBS e CBS sobre a energia compensada na rede.
Segundo a LC 214/2025, a energia fornecida pela distribuidora à unidade consumidora será excluída da base de cálculo da CBS e do IBS na quantidade correspondente à energia injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.
A exclusão abrangerá os créditos de energia originados na própria unidade consumidora, em meses anteriores, ou outra unidade consumidora pertencente ao mesmo titular.
Com isso, poderá ser garantida a neutralidade tributária para o sistema de compensação de energia, conhecido como net metering, evitando a incidência de novos tributos sobre a energia gerada e compensada.
Esta é uma importante conquista que dá segurança jurídica ao setor.
Requisitos para a exclusão do IBS/CBS da energia solar
A exclusão da incidência das alíquotas de IBS/CBS da energia solar seguirá os critérios já estabelecidos para a micro e minigeração distribuída (até 1 MW),utilizados como referência para aplicação do benefício.
Outra regra importante é que a exclusão será aplicada apenas ao custo da energia ativa. Assim, itens como custo de disponibilidade, demanda de potência e encargos de uso de sistema de distribuição poderão continuar a ser tributados, impactando o custo-benefício final da instalação.
Tributação sobre energia elétrica na reforma tributária
A nova legislação tributária também traz alterações na cobrança da energia elétrica, passando a tratá-la como bem para fins tributários, sendo tão importante para a produção rural quanto um insumo ou maquinário agrícola.
Com a reforma tributária, a tributação sobre a energia elétrica tende a ocorrer no momento do fornecimento para consumo, definição fundamental para o produtor rural, já que grande parte dos produtores rurais poderá ser classificada como não contribuinte do regime regular, especialmente aqueles com faturamento anual menor que R$ 3,6 milhões.
Nesses casos, a cobrança dos tributos tende a se concentrar na distribuidora no momento do fornecimento à propriedade.
Conclusão
A reforma tributária e seus impactos no agronegócio podem ser abordados sob vários aspectos, positivos e negativos, conforme temos mostrado aqui na Aliare.
Em relação à geração própria de energia no agronegócio, previsão de não incidência do IBS/CBS sobre a energia solar compensada pela própria fazenda.
Com isso, ao produzir sua própria energia, o produtor pode transformar um custo tributário potencial em uma economia real, o que também reforça o papel estratégico da energia solar como fonte de sustentabilidade e de resiliência econômica frente ao novo modelo tributário.
E para obter – e perceber – os reais benefícios, será necessário também fazer novo planejamento financeiro, tributário e fiscal para se adequar ao novo regime tributário. Conte com a Aliare para organizar o seu agronegócio. Entre já em contato. Até a próxima!


