A reforma tributária trouxe nova realidade para a cesta básica, com isenção total ou parcial de taxas e mudança no padrão de demanda, tendo impacto direto no agro.
Composta por alimentos considerados essenciais, a cesta básica terá nova roupagem no Brasil a partir de 2027, por conta das mudanças trazidas pela reforma tributária.
Dezenas de itens estão listados no Anexo I como isentos de tributos (total ou 60%) na Lei Complementar 214/2025, provocando alterações que impactam o agro de forma variada.
A principal mudança é no padrão de demanda, que favorecerá as cadeias produtivas dos produtos que entraram ou se consolidaram na lista de isenção, em detrimento dos que foram excluídos ou mantidos com tributação integral.
Neste artigo, destacamos 8 impactos da nova cesta básica no agro. Confira cada um deles e saiba como eles podem influenciar o seu negócio. Boa leitura!
1. Fortalecimento da cadeia de proteína animal
Uma das mudanças de maior impacto para o agro trazidas pela nova cesta básica no âmbito da reforma tributária é a inclusão das carnes bovina, suína, de aves e ovina na lista de itens com alíquota zero.
Três efeitos são esperados:
- aumento do consumo: o barateamento desses produtos no varejo deve ampliar significativamente o acesso da população de baixa renda, aumentando o consumo interno. Com isso, o agro ganha um mercado doméstico mais robusto e resiliente;
- competitividade da proteína nacional: a medida consolida a carne como item essencial na dieta do brasileiro e fortalece a competitividade das proteínas nacionais frente a outros alimentos que podem ficar relativamente mais caros;
- valorização da cadeia: toda a cadeia produtiva, desde os produtores de grãos (milho, soja) para ração, passando pelos criadores, frigoríficos e até o varejo, é beneficiada por uma demanda mais aquecida e previsível.
Talvez, então, você se pergunte: a reforma tributária é boa para pequenos produtores rurais? Tire suas dúvidas aqui neste outro artigo.
2. Consolidação de produtos laticínios
A isenção para queijos populares (mozarela, minas, prato, coalho, ricota, etc.) e manteiga/margarina é outro impacto positivo trazido para o agro pela reforma tributária. Eles também tiveram isenção total de tributos.
Com isso, há grandes expectativas de que haja um maior incentivo à produção regional, e queijos como o de coalho (típico do Nordeste) e o colonial (do Sul) devem ganhar um impulso, beneficiando a agricultura familiar e a pecuária leiteira de pequena e média escala.
Por tabela, deverá ocorrer também o estímulo à pecuária leiteira por conta da maior demanda por leite e seus derivados, sendo um incentivo direto para a modernização e aumento da produtividade da cadeia leiteira nacional.
3. Benefício para culturas tradicionais e regionais
A lista da nova cesta básica manteve ou incluiu itens fundamentais da agricultura brasileira e de impacto regional, garantindo seu mercado.
São eles:
- grãos e cereais: arroz, feijão, milho (em forma de grão, farinha e fubá) e aveia têm sua posição consolidada;
- raízes e tubérculos: mandioca e seus derivados (farinha, tapioca) foram mantidos, o que é crucial para as regiões Norte e Nordeste;
- produtos regionais: a inclusão do óleo de babaçu é um reconhecimento importante da sociobiodiversidade e da economia extrativista, beneficiando milhares de famílias no Maranhão, Piauí e Tocantins. A erva-mate, tradicional no Sul e com forte apelo à agricultura familiar, também entrou na lista de isenção total.
4. Vantagem competitiva para o setor de hortifruti
A isenção para produtos hortícolas, frutas e legumes (com exceções pontuais como cogumelos e trufas) é um grande estímulo à fruticultura e à olericultura nacional.
Produtos frescos e minimamente processados ficarão mais competitivos perante opções industrializadas e ultraprocessadas que não receberam o mesmo benefício tributário.
5. Isenção para insumos rurais
O texto da reforma tributária menciona a isenção para biofertilizantes, bioinsumos e sementes. Isso reduz diretamente o custo de produção para o agricultor, aumentando a rentabilidade e incentivando práticas mais sustentáveis.
Lista dos itens da cesta básica com isenção total
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
- Produtos de origem animal (exceto Foies gras);
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Sal (mesa e desnaturado) e cloreto de sódio puro;
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Aveia;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Ovos;
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
- Erva-mate;
- Óleo de babaçu;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.
6. Exclusão de produtos de alto valor
A LC 214/2025 excluiu da lista de isenção total itens como salmão, bacalhau, lagosta, foie gras, trufas e nozes. O argumento oficial é o de que, na verdade, isso seria uma proteção para produtores nacionais de iguarias e um ajuste fiscal.
- proteção do erário: evita a renúncia fiscal para produtos consumidos majoritariamente por classes de alta renda, focando o benefício onde ele é mais necessário;
- impacto setorial limitado: as cadeias produtivas desses itens são nichos de mercado. Embora haja risco de perda de competitividade, há menos risco de variações de preço. A aquicultura nacional de tilápia, por exemplo, não é afetada e está na lista de isentos, enquanto a importação de salmão não receberá o benefício.
7. Tratamento diferenciado para óleos vegetais
Enquanto o óleo de babaçu foi isento, os óleos de soja, milho e canola ficaram na lista de tributação reduzida (60% de desconto),não isenta.
A avaliação é a de que o óleo de babaçu tem uma importância social extrativista, enquanto soja, milho e canola são commodities de larga escala produzidas pelo agronegócio moderno. A renúncia fiscal total para esses últimos representaria muita arrecadação perdida.
Por isso, o Governo considera que o desconto de 60% ainda é um benefício significativo que manterá esses produtos competitivos, mas não no patamar máximo de desoneração.
8. Massas e pães específicos
Massas recheadas ou instantâneas e pão de forma não receberam alíquota zero, apenas a redução. Isso cria uma distinção clara entre os produtos básicos (pão francês, macarrão simples) e suas versões mais industrializadas, incentivando o consumo dos primeiros.
Lista de itens da cesta básica com 60% de isenção
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Massas alimentícias;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Óleo de milho e soja;
- Biscoitos e bolachas, desde que não adicionados de cacau, recheados e cobertos;
- Água mineral;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Imposto Seletivo na cesta básica
Bebidas consideradas prejudiciais à saúde, como alcoólicas e açucaradas, serão sobretaxadas por meio do Imposto Seletivo.
Segundo a Receita Federal, a desoneração da nova cesta básica custará cerca de R$ 39 bilhões aos cofres públicos.
Conclusão
Com a nova cesta básica, trazida pelas alterações da reforma tributária, o agronegócio deverá direcionar investimentos e ampliação de capacidade para as cadeias mais beneficiadas, como carne, leite, grãos, frutas, por conta do crescimento da demanda.
A criação de uma cesta básica nacional unifica regras e reduz a complexidade tributária interestadual, facilitando o planejamento logístico e comercial das empresas do setor.
Assim, a reforma alinha o sistema tributário com a política de segurança alimentar, usando o agro como ferramenta para garantir comida barata na mesa da população mais vulnerável.