Sim, o agro pagará mais tributos com a reforma tributária, mesmo com descontos de 60% na CBS e IBS para insumos, além do Imposto Seletivo em alguns casos.
Os novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo no Brasil, CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS), deverão “pesar no bolso” para diversos setores do agronegócio.
Isso porque, apesar deles representarem uma simplificação dos tributos, farão com que produtos antes isentos de impostos sejam taxados, a exemplo de insumos agrícolas.
O mais preocupante, no entanto, é o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bebidas açucaradas e alcoólicas, além de produtos fumígenos, com sério risco de afetar pequenos produtores rurais, sobretudo do Sul do país, e a agroindústria.
Para se ter uma ideia, as bebidas açucaradas deverão ser tributadas de forma significativa, assim como as bebidas alcoólicas, cuja tributação poderá variar conforme o teor alcoólico. Produtos fumígenos receberão as maiores taxas, em linha com seu impacto à saúde. Saiba mais neste artigo!
Quais impostos vão mudar com a reforma tributária?
A reforma tributária fará a substituição do Pis/Cofins, IPI, ICMS e PIS por CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS), de forma progressiva, com início em janeiro de 2026 e conclusão em dezembro de 2032. A partir de 2033, estarão em vigor somente os novos impostos.
A CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) funcionarão por meio do IVA (Imposto sobre Valor Agregado),imposto dual, conforme a Lei Complementar 214/2025, que institui esses impostos.
Já o IS, será cobrado uma única vez sobre cada produto. De acordo com a Receita Federal, não poderá haver aproveitamento dos créditos tributários de transações anteriores ou futuras relativas ao IS.
O cronograma de substituição de impostos na reforma tributária sobre o consumo seguirá o fluxo abaixo:

(Reprodução: CNA)
Apesar de começar em 2026, este será um ano experimental, com a alíquota do IVA em 1%, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para IBS. O Imposto Seletivo começa em 2027, também de forma gradual.
A perspectiva do Ministério da Fazenda é que o IVA tenha alíquota de cerca de 28% e o IS entre 25% e 26,5%. Contudo, isso ainda está pendente de regulamentação, o que ocorrerá por meio do Projeto de Lei Complementar 29/24, em tramitação no na Câmara dos Deputados.
O que muda para o produtor rural com a reforma tributária?
O produtor rural será afetado de várias formas pela reforma tributária, variando conforme sua área de atuação.
Um dos impactos, será positivo: quem tiver renda anual até R$ 3,6 milhões não será considerado pela Receita Federal do Brasil como contribuinte pelo regime geral da CBS e IBS e será capaz ainda de gerar crédito presumido para os seus adquirentes, o que poderá garantir-lhe competitividade.
É preciso o produtor rural, ficar atento, contudo, em caso de ter participação societária em outra pessoa jurídica com atividade agropecuária, já que o limite previsto será o somatório das duas atividades (pessoa física e jurídica) durante o ano.
É preciso ficar atento às regras específicas para o produtor rural: veja como a reforma tributária impacta sua vida.
Por outro lado, há grandes preocupações relativas ao aumento do custo de produção por conta do fim dos créditos presumidos de ICMS e Pis/Cofins, por meio dos quais é permitido, pelas regras atuais, abater parte do valor pago, ao considerar incidências sobre a aquisição de insumos.
Fim do crédito presumido e novos impostos na reforma tributária
No cenário da reforma tributária, a distribuição de insumos agropecuários e aquícolas terá desconto de 60% nas alíquotas de CBS e IBS e isenção total do Imposto Seletivo.
Contudo, a LC 214/2025 não fala claramente se o benefício chamado “crédito presumido” vai continuar valendo durante a troca dos impostos antigos pelos novos.
Além disso, haverá incidência sobre insumos, o que não acontece atualmente com Pis/Cofins, que têm alíquota zero para fertilizantes, adubos, defensivos químicos e mercadorias in natura oriundas da produção rural.
Outra preocupação é com o ISS, atualmente taxado sobre a prestação de serviços profissionais, como consultorias. Com a reforma, o imposto será unificado em uma taxa conjunta, e profissionais como agrônomos poderão ser beneficiados com redução prevista sobre o valor aplicado.
Uma pesquisa recente com empresas do agro que faturam mais de R$ 20 milhões por ano mostrou que elas temem retração por conta do aumento dos custos de produção, os quais deverão ser repassados ao consumidor final, aumentando o preço de produtos essenciais.
Outra pesquisa, da Fundação Getúlio Vargas, aponta que a carga tributária atual do produtor rural aumentará de 5% para 28%, o que significa ter que pagar cinco vezes mais impostos que no cenário atual, elevando o custo de produção.
É importante observar que atualmente a tributação nos negócios do agronegócio é de ICMS, Pis/Cofins, IRPJ, CSLL e ITR, e que só haverá mudanças com relação aos impostos sobre o consumo, permanecendo os demais como estão.
Conclusão
O aumento dos impostos para o agronegócio por conta da reforma tributária exige que seja realizada uma ampla preparação para o que está por vir. Como ela ocorrerá de forma gradual, até 2032, há tempo suficiente para buscar meios de se adaptar.
Por isso, o momento é de buscar quem entende do assunto de forma ampla para verificar todos os impactos no seu agronegócio e organizar o administrativo e financeiro.
Os especialistas da Aliare estão preparados para dar a orientação necessária para você se preparar bem para a reforma tributária. Entre em contato conosco e acompanhe nossas publicações para se manter bem informado sobre os novos impostos que virão. Até mais!