A reforma tributária terá impactos na armazenagem de grãos e suas operações, potencializando a transparência e a integração com os créditos fiscais.
No agronegócio, a armazenagem de grãos cumpre papel essencial, sendo o elo entre a colheita e a comercialização, que pode levar meses, a depender da oferta e procura.
E assim como outros subsetores do agro, a armazenagem também será impactada pela reforma tributária sobre o consumo no Brasil, cujo período de transição vai de janeiro de 2026 a dezembro de 2032.
Inicialmente, é previsto aumento de custos, sobretudo com tecnologias, para atender à demanda operacional, que pode ser bastante complexa para cooperativas que trabalham com estocagem da produção.
Por outro lado, a longo prazo, com ajustes realizados, a armazenagem de grãos pode ter maior ganho de transparência e eficiência fiscal, contribuindo para a gestão agrícola. Saiba mais neste artigo!
Armazenagem de grãos no Brasil
Essencial para o agronegócio, a armazenagem de grãos enfrenta há anos um problema decorrente da alta produtividade agrícola brasileira: a falta de espaço, tendo em vista a capacidade estática de armazenagem, de 194 milhões de toneladas.
Um estudo recente da Fundação Getúlio Vargas, com base em dados de 2023 da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento),mostrou que o Brasil tem déficit de mais de 181 milhões de toneladas, levando-se em conta as safras atuais.
O cenário fica ainda mais crítico, destaca a FGV, quando se analisa a falta de créditos para a construção de mais estruturas de armazenagens, sobretudo silos. Ao considerar um custo médio de R$ 700 por tonelada, haveria necessidade de R$ 126,7 bilhões em financiamento para atender à demanda atual.
E, agora, com a reforma tributária, surgem outras demandas para o setor de armazenagem de grãos: as adequações ao novo regime de impostos, que podem elevar os gastos no curto prazo, mas também serem compensadores com a estabilização a longo prazo.
Mas, o que é a reforma tributária?
A reforma tributária é a simplificação dos impostos sobre o consumo no Brasil: Pis/Cofins, IPI, ICMS e ISS deixarão de existir para dar lugarao IVA (Imposto sobre Valor Agregado),composto por IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A reforma tributária criou também o Imposto Seletivo.
>> Leia sobre os impactos na reforma tributária no agronegócio
A reforma tributária, aprovada no Brasil por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e em fase de regulamentação pela Lei Complementar 214/2025, trouxe avanços relevantes para o sistema tributário nacional.
No Senado, tramita o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que trará importantes regulamentações para reforma tributária, sobretudo relacionadas às alíquotas.
Segundo as expectativas do Ministério da Fazenda, o IVA deve ficar entre 26,5% e 28%, enquanto o Imposto Seletivo, conforme especialistas do setor, de 25% a 26,5%, podendo atingir 22% em 2035.
Assim, você deve se atentar à atualização dessas leis e regulamentações. Outro ponto de atenção é com relação aos prazos de implantação da reforma tributária, que acontecerá de forma gradual, conforme a tabela abaixo:

Informe-se o máximo que puder também sobre as notas técnicas, pois elas vão dando aos poucos as diretrizes sobre as mudanças nos sistemas que precisam ser atualizados.
>> Leia este artigo sobre como usar as notas técnicas
5 impactos da reforma tributária na armazenagem de grãos
A armazenagem de grãos é um ponto bastante sensível aos efeitos da reforma tributária, sobretudo quando se fala da não cumulatividade ou da possibilidade de aproveitamento total dos créditos tributários ao longo da cadeia. Veja 5 pontos de atenção.
1. Tributação de serviços de armazenagem
Serviços como transporte, beneficiamento e armazenagem passarão a ser diretamente afetados pelo IBS, pois o imposto incidirá em cada etapa da cadeia com base na não cumulatividade plena.
Isso significa que empresas de armazenagem poderão se creditar do imposto pago em seus custos (energia elétrica, insumos, manutenção),mas também terão de destacar o imposto em seus serviços.
Na prática, a armazenagem de grãos terá mais transparência tributária, mas também maior necessidade de controle fiscal e tecnológico para evitar perda de créditos.
2. Custos operacionais e fluxo de caixa
É importante ficar atento ao risco de aumento de custos operacionais, principalmente em cooperativas que concentram atividades de armazenagem e escoamento. Caso não consigam aproveitar adequadamente os créditos, o custo da armazenagem pode subir, pressionando o preço final do grão.
>> Impacto da reforma tributária nas cooperativas do agro
A convivência dos dois regimes até 2032 cria sobreposição de rotinas fiscais, o que aumenta os custos administrativos das estruturas de armazenagem, especialmente em cooperativas.
3. Impactos das alíquotas diferenciadas
A reforma tributária prevê redução de 60% na alíquota do IVA para diversos produtos do agro, mas isso não necessariamente se aplica aos serviços de armazenagem, que podem seguir a alíquota cheia.
Se confirmada essa diferença, o produtor pode se beneficiar de insumos e defensivos mais baratos, mas terá maior custo relativo na armazenagem e na logística.
4. Cooperativas e a armazenagem coletiva
Cooperativas agrícolas podem enfrentar riscos de bitributação e perda de benefícios do ato cooperativo. Como muitas cooperativas operam armazéns coletivos, qualquer distorção na sistemática de créditos tributários pode comprometer sua competitividade.
O diferimento tributário previsto na reforma pode ajudar na compra de insumos via cooperativa, mas ainda restam dúvidas sobre como funcionará na prestação de serviços de armazenagem ao cooperado.
5. Competitividade e exportação
Para o agronegócio, a desoneração plena das exportações é um ponto positivo e quando se fala em armazenagem isso pode significar que os créditos de IBS/CBS gerados poderão ser recuperados, melhorando o fluxo de caixa de empresas e cooperativas que operam silos voltados para exportação.
Contudo, até que a regulamentação esteja clara, há risco de acúmulo de créditos sem liquidez, o que impacta diretamente os operadores de armazéns que dependem de margens apertadas. Por isso, é preciso ficar atento a este quesito.
Conclusão
A armazenagem de grãos pode ser muito beneficiada com a reforma tributária, mas para que isso aconteça será necessário realizar as adequações necessárias de acordo com o novo regime de tributação.
O sucesso da transição dependerá da combinação entre planejamento tributário, inovação tecnológica e monitoramento constante da legislação.
Dessa forma, será possível garantir que esse elo logístico estratégico para o agronegócio brasileiro continue a auxiliar o crescimento da produção e a competitividade no mercado global.


