O crédito rural é a demanda mais importante para o produtor agrícola. Mas esse sistema de financiamento do agronegócio brasileiro tem passado por diversas mudanças.
Não é de agora que o padrão de crédito rural mais orientado pelo mercado e menos dependente de incentivo público vem se fortalecendo e ampliando.
Isso tem permitido a criação de novos instrumentos de crédito para a tão importante cadeia do agronegócio, que representa 27,4% do PIB brasileiro.
A tendência é que ocorra um aumento na transparência das transações e segurança jurídica na utilização do crédito.
Em resumo, a pergunta é: quem pode se beneficiar das novas mudanças relacionadas ao crédito rural? É sobre isso que falaremos nesse artigo!
O que é crédito rural?
Antes de mais nada, é importante entender o que é crédito rural.
O crédito rural refere-se aos recursos financeiros utilizados para financiar operações agrícolas. Este tipo de financiamento é especialmente adaptado às necessidades financeiras específicas dos agricultores.
O crédito permite que o produtor rural garanta equipamentos, plante, colha, comercialize e realize outras atividades necessárias para manter as fazendas funcionando.
Principais mudanças no crédito rural
Quando alguém precisa de crédito, muitas vezes recorre aos bancos para empréstimos ou outras empresas que ofereçam esse tipo de serviço.
No modelo tradicional de crédito, o agricultor brasileiro sempre foi muito dependente do sistema bancário. Isso porque é o principal canalizador dos recursos liberados através do Plano Safra.
A edição atual para a Safra 2022/23, por exemplo, prevê a liberação de R$ 340,8 bilhões para os agricultores e cooperativas.
O aumento dos recursos com as taxas chamadas livres para 69% chama a atenção. A dimensão é mais expressiva do que o aumento das taxas com incentivo do governo, que é de 18%.
Naturalmente, as taxas de juros do crédito privado desses novos mecanismos de financiamento são mais altas do que as taxas do crédito do Plano Safra.
Essas variam entre 5,0% para crédito de custeio dos produtores do PRONAF e 12,0% para produtores da agricultura empresarial.
Alterações na Cédula de Produto Rural
Além disso, alguns instrumentos como a Cédula de Produto Rural (CPR),muito utilizada para o financiamento mercantil através de operações de barter, também têm recebido inovações legislativas e regulatórias relevantes, a fim de fomentar a cadeia de financiamento privado agrícola.
A CPR sofreu recentemente duas alterações importantes:
- A primeira através da Lei 13.986/20, que trouxe a obrigatoriedade de registro desse título de crédito por parte do financiador – seja na modalidade de liquidação física ou de liquidação financeira – em entidades designadas pelo Banco Central;
- A Lei 14.421/22 trouxe mais uma série de alterações legislativas para a CPR, que dentre inovações importantes, traz a possibilidade de emissão desse título por parte de revendas de insumos, agroindústrias, empresas de comercialização de produtos agrícolas e indústrias de insumos. Isso aumentou a capacidade desse instrumento de crédito ser emitido por agentes que fazem parte da cadeia de suprimentos de insumos e de compra dos produtos dos agricultores.
Quem pode se beneficiar das novas opções de crédito rural?
O primeiro ponto a se destacar é que, infelizmente, num primeiro momento, não são todos os perfis de agricultores que possuem condições de se beneficiar diretamente dos instrumentos de crédito privado.
Por um lado, existe uma maior limitação da ampliação do crédito rural subvencionado pelo Tesouro Nacional – especialmente por questões de limitações fiscais e necessidade de respeito de tetos de gastos.
Por outro lado, existe uma série de inovações financeiras e de mudanças na estrutura jurídica que facilita o acesso ao crédito por parte dos agricultores e das empresas da cadeia do agronegócio, como revendas de insumos, cooperativas e agroindústrias.
Além disso, há uma seleção por parte dos financiadores, para direcionar os recursos para segmentos e negócios que ofereçam menos riscos. Isso porque os agentes fomentadores de crédito possuem políticas rigorosas de aplicação de capital.
Atualmente, esses mecanismos de controle de riscos estão mais presentes nas grandes cadeias produtivas, das chamadas commodities, como soja, milho, algodão e café.
Isto é devido à possibilidade de comercialização nacional e internacional desses produtos, e que possuem, portanto, possibilidade de elaboração de contratos com maior segurança no processo de formalização e acompanhamento de garantias para os financiadores.
Esse processo torna-se mais difícil para produtores das cadeias perecíveis e também para produtores de pequena escala, que tornam o custo administrativo e de formalização do crédito mais elevado ao valor do contrato de crédito.
Portanto, os produtores rurais precisam se enquadrar em algumas das condições de gerenciamento produtivo e financeiro:
- contratação de seguro rural;
- fluxo financeiro saudável;
- bom histórico de pagamento;
- identificação de práticas ambientais, entre outras.
Com isso, poderão contratar crédito junto a esses agentes com taxas e condições mais atrativas, para que possam investir na sua produção.
Conclusão
Os produtores que desejam se beneficiar desses mecanismos de financiamento hoje são atendidos pelos canais de distribuições de insumos ou revendas agrícolas.
Essas empresas possuem parcerias com fintechs e oferecem operações estruturadas com securitizadoras de crédito, que permitem que esse crédito possa chegar ao produtor rural, principalmente através de prazos para pagamento dos insumos utilizados na produção.
Os bancos também possuem linhas de crédito com recursos que podem beneficiar os agricultores.
Dessa forma, acreditamos que o mercado de crédito rural privado está dando os seus primeiros passos para atender a forte e ampla demanda da agricultura brasileira.
Certamente, continuará seguindo esse caminho para ser um grande apoiador para sustentar a produtividade, tecnologia e gestão dos agricultores brasileiros.
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