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O que a reforma tributária muda nos softwares de gestão rural

Veja 5 alterações da reforma tributária nos sistemas ERP: classificação fiscal, cálculo automatizado, gestão de créditos, emissão de documentos e Split Payment.

A reforma tributária colocou o agronegócio diante de um importante desafio: atualizar os sistemas ERP para que eles funcionem de acordo com a complexidade do novo regime.

A lógica de tributação, quando se iniciar a transição da reforma, exigirá aumento de custos operacionais para introduzir mecanismos, como o Split Payment, além de novos campos obrigatórios.

Não será uma adaptação simples: os softwares do agronegócio precisam ser reestruturados para, por exemplo, gerenciar a apuração de créditos em tempo real, condicionada ao recolhimento correto do imposto pelos fornecedores.

Falhas nos sistemas poderão ter consequências severas, como multas de 30% do valor da operação por não emissão de documento fiscal no prazo. Saiba mais neste artigo.

Impactos da reforma tributária na gestão do agronegócio

Os sistemas do agronegócio terão de passar por alterações para se adaptar à reforma tributária sobre o consumo no Brasil, sobretudo os softwares de gestão utilizados em fazendas, agroindústrias, lojas agropecuárias, revendas e cooperativas.

O motivo disso é que a reforma promoverá a simplificação dos impostos, com a substituição dos atuais IPI, Pis/Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre bens e serviços, IBS e CBS, que formam o IVA, além do Imposto Seletivo.

Para que as mudanças ocorram, haverá um período de transição, de janeiro de 2026 a dezembro de 2032, marcado por um ano de testes e posteriormente a introdução gradual dos novos impostos e suas alíquotas.

Durante essa fase, o agronegócio brasileiro conviverá com dois tipos de tributações (a atual e a nova),o que exige a reestruturação dos softwares de gestão para atuar de forma integrada com o Governo na área fiscal.

Nesse contexto, a reforma tributária servirá para acelerar e profissionalizar a gestão no agronegócio, a partir da digitalização e da modernização dos sistemas ERP.

Essas alterações, contudo, não serão simples, e haverá necessidade de muita atenção com as regras do Projeto de Lei 108/2024, em tramitação no Senado.

O PL 108/2024 tem como principais objetivos a criação do Comitê Gestor do IBS, disciplinar o processo administrativo tributário relativo ao lançamento do imposto e ditar as regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Contudo, os fatores de maior atenção com relação ao projeto é que ele dita normas sobre as penalidades relativas às falhas nas operações dos sistemas ERP, o que exigirá que as alterações para se adaptar ao novo regime de tributação sejam realizadas de forma segura.

Alterações nos softwares de gestão rural

As alterações nos softwares de gestão rural são essenciais para que empresas do agronegócio atuem em conformidade com as normas da reforma tributária, conforme a Lei Complementar 214/2025.

Para que elas ocorram, é necessário também capacitação das equipes fiscal, financeira e de tecnologia da informação, para atuação integrada e simulações do sistema.

Isso porque a implementação exige reengenharia avançada dos sistemas ERP do agronegócio, indo além das substituições de alíquotas, sendo necessário que tais sistemas realizem as operações para atender às normas tributárias, a exemplo do diferimento e redução de 60% da alíquota do IVA para diversos produtos agropecuários.

>> Como a regulamentação da reforma tributária afeta o agro

A correta organização desses tratamentos diferenciados é essencial, pois um erro de classificação pode levar à perda de créditos fiscais significativos ou à autuação por recolhimento incorreto. Confira abaixo 5 mudanças nos sistemas de gestão rural.

1. Classificação de produtos e parceiros comerciais

Uma das alterações mais urgentes a serem feitas é com relação à tabela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul),que entra em vigor a partir de 1º de outubro.

Elas incluem a criação de três novos códigos para classificação fiscal de produtos e operações comerciais sujeitas à emissão de nota fiscal eletrônica, sendo uma delas para o agronegócio, a 23099070, que diz respeito aos resíduos e desperdícios de origem vegetal para alimentação animal.

Para além desta atualização, será necessário criar um cadastro técnico-fiscal robusto que associe cada item (insumo, produto final) ao seu enquadramento específico no Anexo IX da LC 214/2025.

É preciso que o sistema ERP classifique automaticamente clientes e fornecedores com base no seu regime tributário (contribuinte regular do IBS/CBS ou não) e no destino dado ao produto adquirido.

Esta classificação é a base para todas as decisões tributárias subsequentes.

2. Módulo de cálculo tributário com calibragem avançada

O sistema ERP deverá ter uma calibragem avançada com base em regras “se-então”, ou “then”, estruturas condicionais utilizadas em linguagens de programação, como o Python, visando o fluxo de execução das tarefas do sistema.

Exemplo:

  • tipo de produto: se um insumo é listado no Anexo IX ou um produto final;
  • perfil do remetente: se é contribuinte regular;
  • perfil do destinatário: se é contribuinte regular ou produtor rural não-contribuinte;
  • destinação do produto: se o insumo será utilizado na produção de bens vendidos para quem tem direito a crédito, o que exige rastreabilidade.

Para realizar o diferimento, o sistema deverá identificar operações que se enquadram nas hipóteses do Art. 138 e não destacar o IBS/CBS na NF-e, tratando a operação como não tributada pelo imposto, mas mantendo a elegibilidade para o crédito do adquirente.

Com isso, o software compreenderá que o fato gerador existe, mas seus efeitos (obrigações a pagar) são inibidos. E no caso da redução de 60%, em casos em que o diferimento não se aplica, o sistema deve calcular a alíquota cheia e depois aplicar o desconto, com destaque da do valor correspondente à alíquota reduzida na NF-e.

3. Gestão de créditos com validação de elegibilidade

Um dos pontos mais críticos da reforma tributária são os créditos presumidos. Para atender às regras, o sistema ERP precisará rastrear os insumos por meio de um sistema de tracking (rastreamento) que faça uma associação entre os que foram adquiridos sob diferimento/redução aos lotes de produção e notas fiscais de vendas do produto final.

Outra necessidade é garantir que o crédito seja apropriado somente se o produto final for efetivamente vendido para um contribuinte regular. Caso não seja, o sistema deve bloquear a tomada de crédito e gerar um evento de estorno. E toda essa operação precisará ser rastreável perante o fisco.

4. Adaptação do módulo fiscal e emissão de documentos

Os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e devem ser atualizados para os novos leiautes, visando garantir a possibilidade de emitir notas sem destaque de IBS/CBS em operações com diferimento, mas ainda com todas as informações obrigatórias.

É exigida também a implementação do novo tipo de débito (06 = pagamento antecipado),com gestão da numeração desses eventos. Os sistemas precisam também se adaptar ao modelo de validação de forma sincronizada com a Receita Federal, o que será essencial para viabilidade o Split Payment.

5. Implementação do mecanismo de Split Payment

O sistema ERP deverá integrar-se com os sistemas financeiros para que, no momento da emissão da NF-e e do recebimento, seja possível separar de forma automática o valor do imposto devido do valor de mercadoria.

>> Entenda o que é o Split Payment e seu impacto no agro

Com isso, o valor tributário deve ser direcionado para a conta do fisco, alterando radicalmente a gestão do fluxo de caixa. O ERP precisará prever essa movimentação financeira e conciliá-la automaticamente com a obrigação fiscal.

Conclusão

Apesar das suas complexidades para atualizações nos sistemas ERP do agronegócio, a reforma tributária promoverá uma modernização no setor como um todo, o que, a médio e longo prazo, será muito benéfico para uma gestão mais eficiente e lucrativa.

Diversos pontos merecem atenção para que o sistema funcione conforme as regras da LC 214/2025 e as normas decorrentes do PL 108/2024, como a distinção entre diferimento e isenção tradicional, que não pode ser de forma manual.

Assim, você deve usar um ERP especializado, como o Siagri Agribusiness, desenvolvido pela Aliare, que seja capaz de lhe proporcionar a segurança necessária para lidar com as alterações da reforma tributária.

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Mais de 15 anos de experiência na área contábil e fiscal, especialista nas demandas do agronegócio. Possui amplo histórico de atuação na coordenação de operações fiscais e contábeis, além da gestão de empresas.