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Como a reforma tributária impacta a gestão e os sistemas ERP

Reforma tributária: veja como novos sistemas de pagamento e recolhimento de tributos vão impactar a gestão e exigir atualizações no sistemas ERP.

A reforma tributária sobre o consumo no Brasil, com a Lei Complementar 214/2025, trouxe vários desafios para gestores do agronegócio e profissionais que atuam nas áreas administrativa, contábil e financeira.

Dentre elas, está a necessidade de adaptação aos novos sistemas de pagamento e de recolhimento antecipado de tributos, bem como a atualização dos sistemas ERP do agro.

Estamos diante de novas regras que devem ser seguidas à risca para evitar penalidades, conforme previsão no PLP 108/2024, em fase de discussão no Senado.

Veja neste artigo alguns dos principais pontos para melhor adaptação à fase de transição da reforma tributária a partir de janeiro de 2026 e como se planejar. Boa leitura!

Sistemas de gestão e a reforma tributária

Os sistemas de gestão no agronegócio têm desempenhado papel essencial no atendimento às regras do sistema tributário nacional e nos últimos anos foram muito importantes para acelerar a profissionalização administrativa e financeira das fazendas e agroindústrias.

Uma nova fase, no entanto, está para ser iniciada, com a reforma tributária sobre o consumo, o que obriga esses sistemas a serem atualizados para atender às novas regras.

No novo cenário, os ERPs terão que ser adaptados para operar com as alíquotas dos novos impostos sobre bens e serviços (IBS e CBS) e o Imposto Seletivo, voltado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Novos campos obrigatórios nos documentos fiscais também deverão ser criados para a inclusão de informações e ajustes na tributação de produtos com alíquotas diferenciadas, como insumos agrícolas, que possuem 60% de redução nas alíquotas de CBS/IBS.

Esses tributos substituirão Pis/Confins, IPI, ICMS e ISS e deverão funcionar de forma conjunta nos sistemas de gestão até a sua eliminação total, em dezembro de 2032.

Mas, o que precisa ser atualizado? Quais são as penalidades se o sistema deixar de atender às novas regras? Essas são questões que têm preocupado empresários de diversos setores da economia, sobretudo do agro.

Dentre os pontos que chamam a atenção, estão a mudança na sistemática de pagamento e o recolhimento antecipado dos tributos, conforme a Nota Técnica 2025.002-RTC, que já está na sua Versão 1.20 com previsão de termos mais uma versão antes de outubro de 2025.

Além disso, essa sistemática está em consonância com o que estabelece a Lei Complementar nº 214/2025, art. 10, que confirma que o fato gerador ocorre no momento do fornecimento, mas prevê também que, se houver pagamento antecipado, a cobrança dos tributos deverá ocorrer já nesse momento (com destaque das antecipações e ajustes subsequentes).

Com isso, revendas do agronegócio e lojas agropecuárias deverão avaliar o recolhimento do IBS/CBS no adiantamento recebido dos clientes ou nas vendas com pagamento à vista, podendo alterar, assim, a lógica vigente para empresas que seguem o regime de competência.

Alterações nos sistemas ERP: impactos diretos

Com a reforma tributária, os sistemas ERP deverão passar por uma reestruturação, sendo a principal a criação do tipo de débito “06 = Pagamento antecipado” na NF-e e na NFC-e. Sempre que houver adiantamento financeiro ao fornecedor, a nota fiscal de débito deverá ser emitida para registrar o pagamento antecipado.

Assim, novos campos para inclusão das informações deverão ser criados bem como novos padrões de numeração para protocolos de autorização e eventos fiscais. Outra necessidade é a de melhorias nas regras de validação das informações tributárias enviadas pelas empresas.

As alterações, que envolvem ainda o leiaute das notas fiscais, vão exigir também o treinamento de equipes da área tributária e Tecnologia da Informação e maior controle sobre a apuração dos créditos de Pis/Cofins, que serão os primeiros a serem extintos, já em 2027, quando começa a cobrança do CBS pela alíquota cheia.

Nesse contexto, os sistemas ERP deverão passar por alterações visando atender a:

  • emissão correta da NF-e com os novos campos de tributos;
  • rastreabilidade dos adiantamentos realizados;
  • acompanhamento dos eventos de cancelamento de fornecimento e demais.

Será preciso também uma atenção com os contratos com fornecedores, os quais deverão passar por revisão por contas de cláusulas de adiantamento, além de verificação de previsibilidade de fluxo de caixa.

Assim, quanto mais integrada a equipe de compras estiver com a fiscal, financeira e a contábil, melhor, até mesmo para evitar penalidades previstas no PLP 108/2024, que não são poucas.

Reforma tributária: erros no sistema ERP podem gerar multas

O PLP 108/2024 prevê diversas penalidades em seu artigo 59 – são 36 no total, algumas das quais punem o contribuinte por erros e falhas nas operações dos sistemas ERP.

Deixar de emitir documento fiscal referente a bem ou serviço no prazo e hipóteses previstas na legislação do IBS gera uma multa de 30% sobre o valor da operação.

Assim, uma situação de falha no sistema emissor de documento fiscal pode gerar grande prejuízo, o que merece grande atenção da equipe de TI para fazer com que o sistema funcione da forma correta.

Já o cancelamento de documento fiscal ou informação eletrônica no registro da operação após a ocorrência de fato gerador poderá resultar em multa de 20% sobre o valor da operação. Com isso, será necessário ter muita atenção com o preenchimento dos dados da nota para não ser necessário o seu cancelamento.

E se o cancelamento do documento fiscal for após o prazo previsto na legislação do IBS relativo a operação não ocorrida a multa será de 10% do valor da operação. Essa situação deve punir, sobretudo, as falhas humanas.

O PLB 108/2024 ainda está em discussão no Senado e essas e outras penalidades ainda dependem de aprovação e publicação oficial, contudo você deve se atentar a elas desde já e fazer as adequações necessárias em seu sistema ERP, além de treinar a equipe de compras, contábil, financeira e administrativa, visando uma maior integração.

Conclusão

Nem sempre é fácil se adaptar a novas regras, ainda mais quando se trata de sistemas tributários complexos como é o brasileiro. Por isso, é necessário você se atentar para o que está sendo proposto pela reforma tributária e verificar os meios de adaptação.

Assim, procure desde já estabelecer uma maior integração entre as equipes das áreas comercial, contábil, administrativa e financeira para que elas atuem de forma sintonizada, diante das novas regras propostas pela reforma tributária.

Além da LC 214/2025 e do PLP 108/2024, citados neste artigo, é importante conhecer também a Emenda Constitucional 132/2023, que versa sobre a transição da reforma tributária, e o PLP 68/2024, que regulamenta os novos impostos.

Se tiver alguma dúvida, fale com o time da Aliare: somos especialistas em sistemas ERP para o agro e estamos aqui para auxiliar você a ter uma transição segura para o novo regime de tributação no Brasil.

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Publicado por:
Mais de 15 anos de experiência na área contábil e fiscal, especialista nas demandas do agronegócio. Possui amplo histórico de atuação na coordenação de operações fiscais e contábeis, além da gestão de empresas.