A reforma tributária, para o Seguro Rural, tem como principal mudança a criação do crédito tributário para o segurado pessoa jurídica, beneficiando o setor.
A reforma tributária sobre o consumo no Brasil trará uma importante mudança para o Seguro Rural no país: a criação de um crédito tributário.
Ele valerá apenas para o segurado pessoa jurídica contribuinte regular do IBS/CBS, impostos criados pela reforma tributária em substituição ao Pis/Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Na prática, o IBS pago no prêmio se transformará em um crédito e o custo líquido do seguro rural será o valor do prêmio menos o valor do IBS creditado, o que reduzirá os custos.
Esse crédito não valerá para o produtor rural pessoa física fora do regime de tributação, com renda anual até R$ 3,6 milhões – fique atento a isso e saiba mais neste artigo.
Seguro Rural: o que é e como funciona no Brasil
O seguro rural é um importante mecanismo para redução dos riscos inerentes ao agronegócio, sobretudo diante das mudanças climáticas, e funciona por meio do PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural).
Destinado a pessoas físicas e jurídicas, ele vem cumprindo, ao longo dos anos, importante papel na sustentabilidade dos negócios no campo, mas também é alvo de críticas por conta de cortes e bloqueio de verbas.
No Brasil, há 17 seguradoras habilitadas pelo Governo Federal para operar no PSR, que fixa em 40% o percentual de subvenção ao prêmio para todas as culturas e atividades, com exceção da soja (20%) – a regra vale para qualquer tipo de produto e cobertura.
Tributação no Seguro Rural
Atualmente, a tributação quando se trata de Seguro Rural atinge as seguradoras, que, por sua vez, repassam os seus custos para os segurados.
Os tributos Pis/Cofins (federais) incidem sobre a receita dos prêmios, sendo não cumulativos e com um sistema de crédito restritivo, de modo que, para o segurado, esse custo acaba sendo repassado pelas seguradoras.
E como se trata de uma prestação de serviço para o segurado, as seguradoras também são obrigadas a pagar o ISS (imposto municipal),integrado à base de cálculo do prêmio, sendo também um custo tributário irrecuperável para o segurado.
Assim, no modelo atual, a tributação no Seguro Rural atinge mais quem é segurado, que paga os valores de forma indireta e ainda não tem direito a créditos.
Essa realidade, contudo, será alterada com a reforma tributária e a eliminação do Pis/Cofins e do ISS, para dar lugar a novos tributos, conforme você vê abaixo.
Simplificação dos impostos com a reforma tributária
A reforma tributária sobre o consumo no Brasil trará uma nova realidade a partir de janeiro de 2026, quando começa a ser implementada, indo até dezembro de 2032.
Ela promoverá a simplificação dos impostos, com a eliminação progressiva de Pis/Cofins, ISS, ICMS e IPI, que darão lugar a dois tributos sobre bens e serviços, o IBS e a CBS. Ambos funcionarão por meio de um imposto dual, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Será criado também o Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado” porque visa reduzir o consumo de produtos com alto teor de açúcar e bebidas alcoólicas, além de outros que são prejudiciais ao meio ambiente, a exemplo dos combustíveis fósseis.
>> Saiba mais sobre o Imposto Seletivo
Em sua origem, a reforma tributária passou a ser estabelecida por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e atualmente está em fase de regulamentação pela Lei Complementar 214/2025.
No Senado, ainda tramita o Projeto de Lei Complementar 108/2024. Ele trará importantes regulamentações, sobretudo das alíquotas do IVA e do Imposto Seletivo.
Segundo o Ministério da Fazenda, o IVA deve ter alíquota entre 26,5% e 28%. Já o Imposto Seletivo, entre 25% e 26,5%, conforme previsão de especialistas.
Assim, você deve se atentar para as novidades que virão sobre a reforma tributária e seus impactos no agronegócio, a exemplo das alterações para o seguro rural.
Impactos da reforma tributária no Seguro Rural
A LC 214/205 dedica uma seção inteira (Seção X) aos seguros, resseguros, previdência e capitalização, estabelecendo novas regras que entrarão em vigor de forma progressiva.
O Seguro Rural é um dos principais pontos de atenção, pois se trata de importante ferramenta de gestão de riscos para o setor, com impactos para produtores rurais, cooperativas e seguradoras, que devem se preparar para aproveitar os benefícios e mitigar os custos.
Benefícios para seguradoras
As principais mudanças são relativas à tributação pelo regime de caixa. De acordo com o Art. 223, a seguradora pagará o IBS/CBS somente quando de fato receber o prêmio do seguro e não no momento da emissão da apólice.
A tendência é que essa alteração melhore o fluxo de caixa das seguradoras, podendo trazer mais estabilidade e competitividade ao mercado que atende o agro.
Outra novidade para seguradoras é que a base de cálculo do imposto poderá ser deduzida de valores cruciais para o Seguro Rural, como:
- indenizações pagas – exceto para seguros de sobrevivência;
- restituições de prêmios por cancelamento;
- e valores pagos aos corretores (comissionamentos).
A tributação sobre o valor efetivamente agregado e não sobre a receita bruta é um avanço que pode contribuir para o melhor desenvolvimento do setor.
As operações de resseguro (quando uma seguradora repassa parte do risco para outra) também terão alíquota zero de IBS/CBS, mesmo quando cedidas ao exterior, barateando o custo de capital das seguradoras.
Crédito tributário para o segurado
A criação do crédito tributário é o impacto mais positivo para o agronegócio. A LC 214/2025 permitirá que o contribuinte regular pessoa jurídica (empresas ou cooperativas) do IBS/CBS que adquirir um seguro rural possa aproveitar o valor pago de tributos no prêmio como crédito.
Com isso, o custo líquido do Seguro Rural reduzirá de forma significativa, pois o IBS pago na contratação da apólice será transformado em um crédito que poderá ser abatido de outros tributos devidos, tornando a proteção do negócio mais barata.
Outro benefício é que o valor recebido a título de indenização para um sinistro não terá incidência de IBS/CBS, recebendo, assim, o valor integral da mesma num momento delicado de perda da lavoura ou dos animais.
Produtor rural pessoa física precisa de atenção
A LC 214/2025 criou um regime especial e simplificado para o produtor rural pessoa física com faturamento anual de até 3,6 milhões, isentando-o do pagamento de IBS/CBS no momento da venda da sua produção.
Assim, por não ser contribuinte regular do regime geral, ele não terá direito ao crédito do imposto pago no prêmio do seguro e o custo da apólice será integral.
Assim, será necessário uma análise contábil, pensando nos benefícios do regime simplificado. Por enquanto, não há previsão de alterações neste cenário.
Conclusão
Com as alterações propostas pela reforma tributária, o Seguro Rural no Brasil poderá ter um novo impulso, a partir da redução de custos tanto para seguradoras quanto para segurados pessoa física – empresas e cooperativas.
Este é um avanço de grande importância para o setor agrícola no Brasil, tendo em vista que o Seguro Rural tem sido fundamental para viabilizar a continuidade dos negócios, mesmo com desastres naturais atingindo diferentes regiões no Brasil de forma grave.
Cabe, contudo, uma análise contábil criteriosa sobre esses benefícios e comparações entre o regime regular e o simplificado, visando verificar o que é melhor para o seu agronegócio. Se tiver dúvida, fala com a gente. Será um prazer te atender.