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A reforma tributária é boa para pequenos produtores rurais?

A reforma tributária traz algumas vantagens para o pequeno produtor rural, como a isenção de IBS/CBS, mas também aumentará os custos de produção. Saiba por quê.

O Brasil tem em sua base agrícola os pequenos produtores rurais e a agricultura familiar. Apesar de parecidos, eles são diferentes na definição oficial para fins de políticas públicas.

Na reforma tributária sobre o consumo, no entanto, as diferenças não serão observadas e ambos serão impactados da mesma forma, tendo vantagens e desvantagens.

A principal vantagem diz respeito à isenção total dos impostos sobre o consumo (IBS/CBS) e o Imposto Seletivo (há exceções),a serem implantados a partir de janeiro de 2026.

Por outro lado, os custos de produção vão aumentar, já que insumos agrícolas antes isentos passarão a ter incidência de impostos. Veja neste artigo os principais pontos de atenção.

Quem é o pequeno produtor rural no Brasil?

O pequeno produtor rural no Brasil é aquele que tem Receita Bruta Agropecuária Anual de até R$ 500.000, segundo classificação do Conselho Monetário Nacional para produtor rural pessoa física ou jurídica.

Acima desse valor e até R$ 2,4 milhões é a classificação para médio produtor, e acima de R$ 2,4 milhões já é grande produtor. Essas classificações são de grande importância, por exemplo, para o direcionamento dos recursos do Plano Safra.

As instituições financeiras públicas ou privadas que atuam com o crédito rural devem também observar essas classificações no momento da avaliação dos projetos de concessão do crédito.

Qual a diferença entre pequeno produtor rural e agricultor familiar?

A diferença principal é com relação à gestão da propriedade: enquanto o produtor da agricultura familiar deve ter a maior parte do trabalho realizado pela família e a sua renda vir da própria produção, o pequeno produtor rural pode contratar funcionários e não seguir os critérios da agricultura familiar.

A classificação da Receita Bruta Agropecuária Anual, no Manual do Crédito Rural, do Banco Central do Brasil, no entanto, é válida tanto para um quanto para outro.

O manual considera “pequeno produtor rural o beneficiário enquadrado na alínea “a” do item 3 [até R$ 500.000] ou o detentor do documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, quando se tratar de beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar”.

Mas é importante frisar que nem todas as políticas públicas são para ambos. Os recursos do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) e 30% do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar),por exemplo, são exclusivos da agricultura familiar.

No último Censo Agropecuário (2017),do total de estabelecimentos agropecuários e aquicultores nacionais (5.073.324),76,8% correspondiam à agricultura familiar (3.897.408),ocupando 23,0% do total da área dedicada a atividades agropecuárias. O censo é atualizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a cada 10 anos.

Como a reforma tributária afeta o pequeno produtor rural?

A reforma tributária sobre o consumo no Brasil oferece algumas vantagens para a maioria dos produtores rurais (pessoa física),como isenção total ou parcial dos novos tributos sobre bens e serviços (IBS/CBS) e Imposto Seletivo, os quais substituirão, até dezembro de 2032, de forma progressiva, os atuais Pis/Cofins, IPI, ICMS e ISS.

De acordo com a Receita Federal, 95% dos produtores (pessoas físicas) não estarão enquadrados no novo regime de tributação e os 5% restantes terão alíquota reduzida.

Produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões não serão considerados contribuintes do regime geral da CBS/IBS – ou seja: até os grandes produtores serão beneficiados e além de não pagar os impostos ainda poderão gerar crédito presumido para os seus adquirentes, favorecendo, assim, à sua competitividade.

>> Veja outros impactos da reforma tributária no agro

Além disso, o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, que terão desconto de 60% de IBS/CBS e de 100% no Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”, criado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Há descontos semelhantes também no fornecimento de produtos hortícolas, frutas e ovos (100% na alíquota de IBS/CBS e no Imposto Seletivo),assim como os produtos da cesta básica. Já as misturas de frutas e outros produtos hortícolas, considerados como “alimentos destinados ao consumo humano”, terão 60% de desconto.

É de grande importância conferir as listas dos produtos e os respectivos descontos. Na Lei Complementar 214/2025, que institui o IBS, CBS e Imposto Seletivo, conhecida como Lei da Reforma Tributária, constam anexos com as respectivas listas.

Reforma tributária: 3 pontos de atenção para o pequeno produtor rural

1. Insumos agrícolas

Os principais pontos de atenção para o pequeno produtor rural são referentes ao aumento de custos de produção, sobretudo com insumos (sementes, adubos, defensivos),sobre os quais incidirão 60% de IBS/CBS.

Atualmente, os insumos, incluindo também o biodiesel, são isentos de Pis/Cofins, IPI e ICMS em alguns estados, mas com o novo regime tributário haverá uma alíquota válida para todo o país.

A perspectiva da Receita Federal é que o IBS/CBS tenha alíquota entre 25,45% e 27%, e em cima dessa porcentagem haverá os descontos de 60% sobre os insumos. Assim, a alíquota deve ficar em torno de 11,2% – a porcentagem ainda será definida por meio de Resolução do Senado.

Neste contexto, é esperado um aumento da carga tributária para o produtor rural, conforme especialistas do setor.

2. Cashback no agro

É preciso ter atenção ainda com o cashback, que pode servir como meio de promoção da justiça tributária, mas é importante que ele esteja alinhado com a formação de preços no setor do agronegócio e a redução da margem de lucro.

O objetivo do cashback, segundo o Governo, é fazer com que as camadas de menor renda paguem menos impostos do que as de maior renda, sendo uma espécie de justiça fiscal. Mas o cashback depende ainda de regulamentações e por isso você deve estar atento às atualizações sobre a reforma tributária.

3. Imposto Seletivo

Pequenos produtores rurais do Sul do Brasil também devem ser afetados pelo Imposto Seletivo, sobretudo os que fornecem seus produtos para a indústria fumageira e de produção de bebidas alcoólicas, como vinhos e cervejas.

As taxas sobre cigarros devem ser as mais elevadas do Imposto Seletivo, refletindo o caráter extrafiscal do imposto para desestimular o consumo.

Bebidas alcoólicas também serão tributadas de forma diferenciada, considerando características como a graduação alcoólica, com alíquotas ajustadas para refletir seu potencial impacto à saúde.

Bebidas açucaradas, como refrigerantes, também estarão sujeitas à tributação, o que pode afetar indiretamente o setor sucroalcooleiro.

Ainda no âmbito do Imposto Seletivo, os pequenos produtores poderão ser impactados de forma indireta pela taxação sobre Petróleo e Gás Natural, o que pode encarecer custos de transporte e frete.

Conclusão

Os pequenos produtores rurais e os agricultores familiares constituem uma parcela de grande importância para o setor agrícola brasileiro. Afinal, são eles que produzem a maior parte dos alimentos que a camada menos favorecida da população consome.

Para eles, a reforma tributária trará isenção do IBS/CBS e do Imposto Seletivo, além de descontos para diversos produtos agropecuários. Porém, insumos antes isentos, como sementes, adubos e defensivos, passarão a ser tributados, elevando os custos de produção.

Será preciso ter atenção com possíveis impactos do Imposto Seletivo sobre setores como tabaco, bebidas e transporte. O cashback pode beneficiar produtores de menor renda, mas depende de regulamentação.

Assim, é preciso se atentar para as atualizações da reforma tributária, o que pode ser feito por meio do blog da Aliare. Se tiver alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe. Será uma satisfação te atender. Até a próxima!

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Publicado por:
Mais de 15 anos de experiência na área contábil e fiscal, especialista nas demandas do agronegócio. Possui amplo histórico de atuação na coordenação de operações fiscais e contábeis, além da gestão de empresas.