A reforma tributária beneficiará práticas sustentáveis no agronegócio?

Conforme a LC 214/2025, o agro sustentável pode receber incentivos fiscais para a conservação ambiental e vantagens competitivas para fontes de energia limpa.

Produzir alimentos de qualidade e em boa quantidade, ao mesmo tempo em que o meio ambiente é conservado, tem sido o grande desafio do agronegócio no século 21.

E a reforma tributária sobre o consumo no Brasil, iniciada em janeiro de 2026, traz alguns benefícios que podem ser utilizados pelo agro que produz bem e respeita o meio ambiente.

O principal deles é a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para o fornecimento de serviços ambientais voltados à conservação e recuperação da vegetação nativa, mesmo quando realizados sob a forma de manejo sustentável em sistemas agrícolas, agroflorestais e agrosilvipastoris.

Além disso, a legislação assegura tratamento tributário favorecido para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono, buscando garantir que estas alternativas sustentáveis mantenham um custo inferior ao dos combustíveis fósseis. Veja mais detalhes neste artigo!

A reforma tributária e a sustentabilidade ambiental no agro

Iniciada em janeiro de 2026, a reforma tributária sobre o consumo no Brasil pode ser uma grande aliada de quem atua no agro com sustentabilidade ambiental.

Tanto a Lei Complementar 214/2025, a Lei da Reforma Tributária, quanto a Lei Complementar 227/2026, que traz algumas regulamentações, possuem dispositivos que podem ser utilizados por produtores rurais interessados também em preservação ambiental.

A LC 214/2025 prevê, por exemplo, a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura.

➡️ Reforma tributária: veja novas regras para energia limpa

Mas o grande avanço para a sustentabilidade está parágrafo 3º do artigo 137, que equipara ao fornecimento de produto florestal a prestação de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo realizados sob a forma de manejo sustentável em sistemas agrícolas, agroflorestais e agrosilvipastoris.

Na prática, isso significa que o produtor rural que mantém ou recupera áreas de reserva legal, implanta sistemas de ILPF (Integração Lavoura-Pecuária-Floresta) ou realiza manejos florestais sustentáveis pode ser tributado com alíquota reduzida, tornando a atividade ambientalmente responsável e financeiramente mais vantajosa.

Tratamento privilegiado para biocombustíveis

Ainda na LC 214/2025, está previsto um tratamento privilegiado aos biocombustíveis e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, conforme o artigo 175, que confere “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, de forma a garantir o diferencial competitivo”.

Diz também que “as alíquotas do IBS e da CBS relativas aos biocombustíveis e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono não poderão ser inferiores a 40% e não poderão exceder a 90% das alíquotas incidentes sobre os respectivos combustíveis fósseis comparados.”

Assim, essas medidas garantem um diferencial competitivo para fontes limpas de energia no campo, incentivando o uso de biodiesel, etanol, biometano e hidrogênio renovável em tratores, colheitadeiras e sistemas de irrigação, fazendo com que seja reduzida a pegada de carbono da produção agropecuária.

Desoneração de insumos agropecuários

Outro ponto relevante é a desoneração de insumos agropecuários, já que está prevista a redução de 60% da alíquota de IBS/CBS para produtos do tipo registrados no Ministério da Agricultura, a exemplo de defensivos agrícolas de menor impacto e fertilizantes orgânicos e biológicos.

Há ainda previsão legal para o diferimento do recolhimento do IBS e da CBS nas operações com esses insumos quando destinados a produtores rurais não contribuintes, em situações específicas, evitando a formação de resíduos tributários na cadeia do agro.

Produtor rural não contribuinte: benefícios diretos na aquisição de bens de capital

A preocupação com o produtor rural não contribuinte, com renda anual menor que R$ 3,6 milhões, foi contemplada de maneira específica na LC 214/2025, cujo artigo 110 prevê redução a zero das alíquotas de IBS/CBS no fornecimento e na importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas.

Com isso, o produtor rural não contribuinte pode não ser obrigado a se enquadrar na sistemática regular de apuração reduzindo o custo de investimento.

➡️A reforma tributária será boa para a agricultura orgânica?

Mecanismos de incentivo federativo e avaliação periódica da eficácia ambiental

Além dos benefícios diretos na tributação do consumo, a reforma tributária introduz mecanismos de incentivo federativo à preservação ambiental, previstos em normas complementares à Lei Complementar 214/2025.

Ao regulamentar a distribuição da parcela do IBS que cabe aos municípios, a legislação estabelece que parte do montante transferido deve ser distribuída com base em indicadores de preservação ambiental, conforme lei estadual.

Esse dispositivo, inspirado no “ICMS ecológico” já adotado em diversos estados do Brasil, cria um fluxo financeiro que pode incentivar prefeituras a apoiarem produtores rurais que adotam práticas regenerativas, protegem as nascentes, mantêm reservas legais e recuperam vegetação nativa.

Com isso, o município que conseguir melhorar seus indicadores ambientais poderá receber uma fatia maior do bolo tributário, gerando um ciclo virtuoso de cooperação entre o poder público local e o agronegócio sustentável.

De forma paralela, a LC 214/2025 institui uma avaliação periódica da eficiência, eficácia e efetividade das políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico vinculadas aos regimes diferenciados de tributação.

Caso se conclua que os incentivos à sustentabilidade no agronegócio não estão atingindo resultados esperados, o Poder Executivo deverá propor alterações no escopo e na forma de aplicação dos regimes, garantindo que o sistema tributário se mantenha alinhado aos objetivos de conservação ambiental e competitividade verde.

Conclusão

A reforma tributária representa um avanço significativo para o agronegócio sustentável no Brasil, ao tornar a produção ambientalmente responsável mais vantajosa financeiramente.

Ao reduzir em 60% as alíquotas para serviços ambientais, conferir tratamento tributário favorecido a biocombustíveis, reduzir a carga sobre insumos e máquinas para pequenos produtores e criar incentivos federativos inspirados no ICMS ecológico, o novo regime tributário deixa claro a sua preocupação com o desenvolvimento da agricultura sustentável no país.

De grande importância é também a avaliação periódica para eventuais correções de rota, assegurando que os benefícios fiscais sejam efetivamente aplicados na conservação ambiental, o que contribui para a sociedade como um todo.

Compartilhe
Publicado por:
Mais de 15 anos de experiência na área contábil e fiscal, especialista nas demandas do agronegócio. Possui amplo histórico de atuação na coordenação de operações fiscais e contábeis, além da gestão de empresas.