Como a reforma tributária impacta o fluxo de créditos das revendas agrícolas

Reforma tributária: principais alterações envolvem o sistema de não cumulatividade plena e o mecanismo de Split Payment que automatiza a arrecadação na liquidação financeira.

As revendas agrícolas iniciaram um novo momento na sua gestão financeira com a reforma tributária sobre o consumo e um dos principais pontos de atenção é com o fluxo de créditos fiscais.

No novo regime tributário, os créditos passarão por alterações por conta da introdução do sistema de não cumulatividade plena e do Split Payment, mecanismo por meio do qual IBS e CBS serão recolhidos de forma automática.

Com as mudanças, o direito ao crédito estará condicionado, via de regra, à efetiva extinção do débito pelo fornecedor, o que ocorrerá de forma automática no momento do pagamento da operação.

O ano de 2026, que marca o início da fase de transição gradual da reforma tributária, é de testes e ajustes. Por isso, é de grande importância se atentar aos impactos do novo regime tributário nos créditos fiscais da sua revenda agrícola. Boa leitura!

O que é a não cumulatividade plena na reforma tributária

Na reforma tributária, a não cumulatividade plena é o regime que permite ao contribuinte do IBS e da CBS compensar o tributo devido em suas operações com a totalidade dos tributos que incidiram sobre as suas aquisições de bens e serviços.

Este princípio é norteado pela neutralidade tributária, buscando evitar que a carga de impostos distorça as decisões de consumo ou a organização da atividade econômica.

Diferente de regimes anteriores, a não cumulatividade plena se caracteriza por quatro pilares:

  • amplitude do crédito: contribuinte sujeito ao regime regular pode apropriar créditos de quase todas as operações em que seja adquirente, excetuadas as destinadas ao uso ou consumo pessoal;
  • crédito imediato para investimentos: é assegurado o crédito integral e imediato de IBS e CBS na aquisição de bens de capital (máquinas e equipamentos),garantindo que investimento não seja onerado por tributos acumulados ao longo da cadeia;
  • vínculo com o pagamento: o direito ao crédito está condicionado à extinção do débito pelo fornecedor, processo que será automatizado por meio do mecanismo de Split Payment (mais detalhes abaixo);
  • recuperação de saldos credores: se o montante de créditos apropriados for superior aos débitos em determinado período, o contribuinte tem o direito de utilizar esse saldo para compensação futura ou solicitar o ressarcimento integral em dinheiro.

É importante destacar que a não cumulatividade plena exige a comprovação das operações por meio de documento fiscal eletrônico idôneo para que o crédito seja validado e apropriado na apuração mensal.

Reforma tributária: como fica o crédito presumido nas revendas agrícolas

Nas revendas agrícolas, o crédito presumido funciona como um mecanismo de compensação para manter a neutralidade da cadeia produtiva, especialmente quando estas adquirem produtos de produtores rurais que optaram por não serem contribuintes do IBS e da CBS, conforme o Artigo 168 da Lei Complementar nº 214/2025.

Esse mecanismo impacta diretamente o fluxo de caixa porque permite à revenda recuperar parte da carga tributária mesmo quando não há crédito efetivo destacado na operação de compra, reduzindo a necessidade de desembolso próprio para compensação tributária.

Os principais aspectos desse funcionamento dizem respeito às aquisições de produtores rurais não contribuintes. Revendas que compram bens e serviços de produtores com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões (ou produtores rurais integrados não contribuintes) podem apropriar créditos presumidos de IBS/CBS.

Mas é preciso ter atenção com alguns detalhes, tais como:

  • percentuais variáveis, que não são fixos e serão definidos anualmente até setembro, entrando em vigor em janeiro do ano seguinte;
  • metodologia de cálculo, baseada na média dos últimos cinco anos da proporção entre os tributos (IBS/CBS) pagos pelos produtores em seus insumos e o valor total dos bens que eles fornecem;
  • diferenciação de percentuais, os quais podem variar conforme a categoria do bem, nível de receita e a tipologia do produtor rural.

Créditos sobre estoques

Outro aspecto importante para as revendas agrícolas é com relação aos créditos sobre estoques na transição: empresas que possuírem mercadorias em estoque no dia 31 de dezembro de 2026 podem evitar a perda de créditos de PIS/Cofins (que serão substituídos pela CBS) por meio de uma transição prevista na LC 214/2025.

É garantido um crédito presumido de CBS de 9,25% sobre o valor de estoque de bens novos destinados à revenda que não tenham gerado crédito no regime anterior. Esse crédito pode ser utilizado em 12 parcelas mensais a partir de 2027 e serve exclusivamente para abater débitos de CBS.

Revendas de máquinas e equipamentos agrícolas

As revendas que comercializam tratores e implementos agrícolas usados também possuem regras específicas de desoneração, relativas à tributação sobre a margem.

Para bens adquiridos de não contribuintes (como pessoa física),a alíquota do IBS e da CBS será reduzida a zero sobre a parcela do valor da revenda que seja igual ou inferior ao valor líquido de aquisição. Com isso, na prática, o tributo incide apenas sobre a margem de lucro da revenda.

A apropriação desses créditos está condicionada à emissão de documento fiscal eletrônico idôneo que identifique o fornecedor e ao efetivo pagamento da operação.

Na parte de gestão, o Comitê Gestor do IBS fica responsável por reter parte da arrecadação global para garantir que os entes federativos tenham recursos para financiar esses créditos presumidos sem prejuízo ao fluxo de caixa, conforme a Lei Complementar 227/2026.

Impactos do Split Payment no fluxo de caixa

No contexto das revendas agrícolas, uma das principais novidades da reforma tributária é o Split Payment, que impacta o fluxo de caixa ao introduzir o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da transação, alterando a dinâmica tradicional da retenção e pagamento mensal dos tributos.

Nesse mecanismo, conforme a NT 2026.006, o recolhimento de IBS e CBS pode ocorrer de duas formas: no pagamento à vista ou parcelado, sendo que se for parcelado, o valor a ser recolhido será proporcional ao valor de cada parcela, entregando às revendas o valor líquido. Isso evita um desembolso concentrado logo na primeira prestação.

Essa sistemática reduz o risco de inadimplência tributária, mas também elimina a prática comum de postergar o pagamento dos tributos até o mês seguinte à venda.

Para as revendas agrícolas, cujo fluxo de caixa muitas vezes depende de safras e ciclos sazonais de pagamento dos produtores rurais, é fundamental compreender que a retenção ocorrerá a cada entrada de recursos.

É preciso atenção, por exemplo, com o regime de competências, que permanece vigente para efeito de apuração e declaração: a revenda tem o débito fiscal integral registrado no momento da emissão da nota fiscal, mas o pagamento efetivo ocorrerá à medida que as parcelas forem liquidadas.

Essa dualidade exige atenção redobrada da escrituração e no acompanhamento de saldos de créditos acumulados, uma vez que estes podem ser utilizados para abater o débito total na apuração mensal, reduzindo ou até mesmo zerando o valor a ser recolhido via Split Payment nas parcelas seguintes.

Impacto na operação com antecipação de recebíveis

Outro ponto relevante dentro dessa lógica é o impacto na operação envolvendo antecipação de recebíveis: se a revenda agrícola descontar duplicatas em uma instituição financeira, a liquidação ocorre no momento da antecipação e não quando o produtor rural pagar.

Nesse caso, a retenção total do tributo incidente sobre a operação será feita de uma só vez, reduzindo significativamente o valor líquido recebido pela revenda na antecipação.

Para evitar surpresas, é essencial que o gestor financeiro planeje essas operações considerando que o Split Payment não espera o vencimento original da nota, mas segue a movimentação real de dinheiro.

Conclusão

A reforma tributária altera de forma relevante a dinâmica dos créditos fiscais e o fluxo de caixa das revendas agrícolas, exigindo maior integração entre as áreas fiscal e financeira.

A não cumulatividade plena, o crédito presumido e o Split Payment trazem ganhos de neutralidade, mas também impõem novos desafios operacionais e de planejamento.

Nesse cenário, a adaptação antecipada, com revisão de processos e gestão ativa dos créditos, será determinante para evitar impactos negativos e aproveitar as oportunidades do novo modelo tributário.

Conte com os especialistas da Aliare para te ajudar nessa jornada de transição para o novo regime tributário no Brasil e fortalecer a gestão fiscal da sua revenda agrícola.

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Publicado por:
Especialista com mais de 15 anos nas áreas contábil, fiscal e legislação do agronegócio, com sólida experiência em projetos de DF-e e Escrituração Digital.