Como a reforma tributária beneficia a agricultura irrigada

Com a reforma tributária, a agricultura irrigada poderá se beneficiar da redução de custos logísticos e novas regras para a energia solar e convencional.

Se você trabalha com agricultura irrigada ou pensa em implantar esse tipo de sistema na lavoura, saiba que um dos seus aliados para os próximos anos é a reforma tributária sobre o consumo, cuja fase de testes teve início em janeiro de 2026.

Isso porque o novo regime de impostos, mesmo sem um tratamento específico à agricultura irrigada, contribuirá para a redução de custos em toda a cadeia produtiva.

Dentre os benefícios, estão a redução da guerra fiscal e dos custos logísticos, a extinção da cumulatividade e ainda a possibilidade de exclusão da cobrança do IBS/CBS da energia solar, essencial para a agricultura irrigada no Brasil.

Já para a energia elétrica convencional, que é um dos maiores custos de produção para quem trabalha com sistemas de irrigação, a nova legislação tributária prevê alterações na cobrança, ao equipará-la a um bem material. Saiba mais neste artigo!

Panorama da agricultura irrigada no Brasil

O Brasil possui, atualmente, 6,95 milhões de hectaresequipados com irrigação, o que coloca o país entre os 10 do mundo nesse tipo de sistema de produção agrícola.

Dentre os tipos de uso de água, a irrigação está em primeiro, sendo responsável por 46% das retiradas dos corpos hídricos e por 67% do consumo.

Dinâmica e diversificada, a agricultura irrigada tem crescido no país, sobretudo nos últimos anos, impulsionada por projetos de energia solar, que baratearam o custo operacional e de manutenção do sistema.

De acordo com o levantamento atual, 2,2 milhões de hectares são irrigados por pivôs centrais no Brasil. Somente entre 2022 e 2024, o país ganhou 300 mil hectares irrigados.

Evolução da agricultura irrigada no Brasil – 1985-2024 (Fonte: Embrapa)

Segundo a ANA (Agência Nacional de Águas),no entanto, o país tem ainda um grande potencial de expansão das áreas com agricultura irrigada. A projeção é que em 2030 o país chegue a 10,09 milhões de hectares com área irrigada.

Benefícios da reforma tributária para a agricultura irrigada

A nova expansão da agricultura irrigada no Brasil terá uma aliada importante: a Lei Complementar nº 214/2025, a Lei da Reforma Tributária, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços),a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo.

Esses tributos substituirão, de forma gradual, até dezembro de 2032, o IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS. Para 2026, já começou a funcionar, de forma paralela e para testes e ajustes do sistema, o IBS, com alíquota de 0,1%, e a CBS (0,9%).

Em 2027, haverá mudanças mais significativas, com a extinção de PIS/Cofins e IBS/CBS em operação total – o valor da alíquota, no entanto, ainda está em estudo pelo Tribunal de Contas da União para ser aprovado pelo Senado.

Também em 2027, será instituído o Imposto Seletivo, de caráter regulatório e voltado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Fim da guerra fiscal e simplificação logística

Um dos maiores ganhos para o produtor irrigante é a unificação de regras. A extinção de alíquotas variadas por estado, como é atualmente, reduz a burocracia e os custos para transportar insumos.

Assim, tubos, motores, peças para pivôs centrais, poderão vir de qualquer região do país com uma alíquota única, com reflexo direto nos gastos com a logística, implantação e manutenção dos sistemas.

Outro benefício é a danão cumulatividade, principal característica do IVA dual. Na prática, o IBS/CBS na compra de insumos e na conta de energia elétrica convencional poderão ser deduzidos do imposto devido na venda da produção.

Essa novidade transforma parte dos custos operacionais elevados da irrigação em créditos, melhorando o fluxo de caixa e a rentabilidade.

A segurança jurídica também chega para auxiliar o produtor rural no âmbito da reforma tributária, a partir da padronização nacional sobre as regras tributárias e os custos com contencioso.

Para produtores de médio e grande porte, que investem milhões em sistemas de irrigação e vendem para vários estados, a segurança jurídica de um sistema transparente e digitalizado pode servir como incentivo para novos investimentos.

Mudanças na tributação sobre energia elétrica na reforma tributária

A reforma tributária traz alterações significativas na forma de tributar a energia elétrica convencional e a solar, ambas essenciais para a agricultura irrigada.

No novo regime de impostos, a energia elétrica será equiparada a um bem material, tributando-o no momento final do fornecimento para consumo.

Esta definição é extremamente vantajosa para a grande maioria dos produtores rurais, já que mais de 90% das propriedades possuem receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões, sendo classificadas como não contribuintes do IBS/CBS, conforme a LC 214/2025.

Com isso, na prática, a cobrança dos tributos sobre energia se concentra na distribuidora, e o pagamento ocorrendo direto na conta de luz.

Para quem atua com energia solar, está garantida a isenção do IBS/CBS quando ela é compensada na rede (sistema de net metering).

Isso significa que a energia gerada pelo produtor em sua propriedade e injetada na rede para abater o consumo posterior não sofrerá a incidência desses novos impostos.

Já em relação aos produtores rurais que sejam contribuintes do novo sistema tributário, o IBS/CBS pago na conta de energia poderá ser aproveitado como crédito fiscal para compensar o imposto devido na venda da produção agrícola. Dessa forma, é possível reduzir o custo líquido da energia.

Conclusão

A reforma tributária cria um ambiente mais favorável para a expansão da agricultura irrigada.

Os benefícios práticos são a redução de custos logísticos com insumos, crédito fiscal e sobre a energia elétrica convencional e isenção para a energia solar compensada na rede.

Embora ainda dependa de regulamentação, a nova estrutura tributária reduz a complexidade e oferece maior previsibilidade, fortalecendo a competitividade no setor.

Para o produtor rural, isso significa planejamento mais seguro e oportunidades de otimização em um dos pilares da agricultura moderna.

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Publicado por:
Especialista com mais de 15 anos nas áreas contábil, fiscal e legislação do agronegócio, com sólida experiência em projetos de DF-e e Escrituração Digital.