NR-1 no agro: entenda a atualização e como se adequar

A NR-1 é uma das principais normas relacionadas à segurança e saúde no trabalho e estabelece diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais.

Com a atualização da norma, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho também passaram a integrar esse gerenciamento, exigindo atenção das empresas na identificação, avaliação e prevenção desses riscos.

No agronegócio, a adequação precisa considerar a realidade de cada operação. Durante a safra, o ritmo de trabalho pode se intensificar, assim como a pressão por produtividade.

A organização das equipes, as jornadas e as condições de trabalho no campo também devem ser avaliadas, pois podem influenciar o gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Neste artigo, você vai entender o que é a NR-1, o que mudou na atualização e quais medidas os negócios agrícolas podem adotar para se adequar à norma.

O que é a NR-1?

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) estabelece disposições gerais e diretrizes para a segurança e saúde no trabalho.

Entre seus principais pontos está o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que orienta as empresas na identificação, avaliação e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho.

No agronegócio, a norma deve ser aplicada considerando as atividades e condições específicas de cada operação, desde propriedades rurais e empresas agrícolas até cooperativas, agroindústrias e outros negócios que mantenham trabalhadores.

Para que serve a NR-1?

A NR-1 serve para orientar a gestão dos riscos ocupacionais e estabelecer medidas para prevenir acidentes, doenças e outros agravos relacionados ao trabalho.

Na prática, ela ajuda a empresa a identificar os perigos existentes, avaliar seus impactos e definir ações de prevenção e controle.

Quem precisa cumprir a NR-1?

A NR-1 se aplica, de forma geral, às organizações que possuam empregados regidos pela legislação trabalhista. No agro, isso pode envolver:

  • Fazendas;
  • Empresas agrícolas;
  • Armazéns;
  • Prestadores de serviços;
  • Entre outros negócios que mantenham trabalhadores.

A aplicação das exigências pode variar conforme as características, o porte e os riscos da organização. Por isso, a adequação deve partir da realidade de cada atividade, e não apenas de um modelo padrão.

O que mudou na NR-1?

A atualização da NR-1 aperfeiçoou as etapas de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais e reforçou a participação dos trabalhadores nesse processo.

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A nova redação do capítulo 1.5 passou a valer em 26 de maio de 2026. Com isso, as empresas precisam considerar esses fatores dentro de sua gestão de riscos, levando em conta as condições e a organização do trabalho.

Inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos

Os riscos psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar expressamente o escopo do GRO. Eles estão ligados, por exemplo, a situações que podem estar presentes na organização das atividades como:

  • Sobrecarga de trabalho;
  • Assédio;
  • Falta de suporte ou apoio.

No agronegócio, isso significa observar também aspectos da organização do trabalho que façam parte da rotina das equipes.

Períodos de maior intensidade durante a safra, distribuição de tarefas, pressão por resultados e condições de trabalho precisam ser analisados conforme a realidade de cada operação.

O papel do GRO e do PGR

O GRO é o processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais, envolvendo ações de prevenção para proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis.

Já o PGR é a forma de materializar esse gerenciamento, reunindo, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.

Com a atualização, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho também devem ser considerados nesse processo.

Portanto, a adequação não consiste apenas em acrescentar informações ao PGR, mas também identificar os perigos, avaliar os riscos e definir medidas de prevenção de acordo com as características da empresa.

O que são riscos psicossociais na NR-1?

Os riscos psicossociais estão relacionados às condições de trabalho e à forma como as atividades são organizadas, distribuídas e gerenciadas.

Na NR-1, esses fatores passaram a ser considerados expressamente no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Eles podem surgir, por exemplo, quando:

  • Há sobrecarga de trabalho;
  • Excesso de demandas;
  • Assédio;
  • Falta de suporte;
  • Baixa autonomia;
  • Problemas na organização das atividades;
  • Pressão excessiva;
  • Conflitos relacionados à gestão.

Risco psicossocial não é diagnóstico de saúde mental

A identificação de riscos psicossociais na NR-1 não significa diagnosticar transtornos mentais nos trabalhadores.

O foco do gerenciamento está nas condições e na organização do trabalho que podem contribuir para o surgimento desses riscos.

Assim, a empresa deve observar aspectos como carga de trabalho, autonomia, apoio da liderança, relações profissionais e organização das atividades.

A proposta é identificar situações de risco e implementar medidas de prevenção, e não realizar uma avaliação clínica individual dos trabalhadores.

A NR-1 exige a contratação de um psicólogo?

Não. A NR-1 não exige, de forma geral, a contratação de um psicólogo para identificar e avaliar riscos psicossociais.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa deve definir um profissional ou equipe com competência técnica compatível com a atividade e os riscos avaliados.

Em alguns casos, diferentes profissionais podem atuar de forma integrada na avaliação e prevenção dos riscos.

Qual é a relação entre NR-1 e NR-17?

A relação entre as duas normas ganha importância principalmente na avaliação dos fatores ergonômicos e psicossociais.

A NR-1 determina que as organizações considerem as condições de trabalho previstas na NR-17, que estabelece diretrizes e métodos para a avaliação ergonômica.

Entre eles estão a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessária, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

No contexto do agro, essa integração permite olhar para além dos perigos diretamente relacionados às atividades.

Aspectos como organização das tarefas, ritmo de trabalho, exigências físicas e condições em que as equipes executam suas funções também podem fazer parte da análise, de acordo com a realidade de cada operação.

Como a NR-1 impacta o agronegócio?

No agronegócio, a aplicação da NR-1 pode mudar conforme a cultura, a época do ano, o tipo de atividade e a composição das equipes.

Por isso, o gerenciamento de riscos deve acompanhar as particularidades, em conjunto com as exigências específicas de segurança e saúde aplicáveis ao trabalho rural.

Trabalho durante períodos de safra

Durante a safra, algumas operações ganham ritmo mais intenso e exigem maior mobilização das equipes.

Mudanças na carga de trabalho, na distribuição das tarefas e na organização da rotina precisam ser consideradas na identificação e avaliação dos riscos ocupacionais.

Pressão por produtividade e metas

A busca por produtividade faz parte da realidade de muitas atividades agrícolas, mas a forma como metas e demandas são organizadas também pode influenciar as condições de trabalho.

Excesso de demandas, pressão contínua e falta de suporte estão entre os fatores de riscos psicossociais que devem ser observados no gerenciamento.

Trabalho em campo e em locais isolados

Atividades realizadas longe da sede da empresa, em áreas extensas ou com equipes reduzidas exigem atenção às condições específicas de execução do trabalho.

A análise deve considerar o ambiente, os perigos presentes e os recursos disponíveis para prevenção e resposta a situações de risco.

Organização das equipes e jornadas

A distribuição de atividades, a definição de responsabilidades e a organização das jornadas fazem parte das condições de trabalho.

No agro, esses aspectos podem mudar conforme a operação e o período produtivo, tornando importante revisar o gerenciamento sempre que houver alterações relevantes.

Comunicação entre operação, liderança e administração

Uma comunicação inadequada pode dificultar a identificação de problemas e atrasar a adoção de medidas preventivas.

Por isso, trabalhadores e lideranças precisam participar do processo de gerenciamento, contribuindo para identificar situações de risco e acompanhar as ações definidas pela empresa.

Atividades que envolvem riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos

As atividades agrícolas podem envolver diferentes tipos de perigos, relacionados ao uso de máquinas e equipamentos, exposição a agentes químicos e biológicos, exigências físicas e condições ergonômicas.

A NR-31, norma setorial voltada à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, também estabelece requisitos específicos de segurança e saúde para essas atividades.

Como se adequar à NR-1?

A adequação à NR-1 envolve identificar os riscos da operação, definir medidas de prevenção e acompanhar os resultados.

Identificar e avaliar os riscos ocupacionais

Mapeie os perigos presentes nas atividades e avalie seus possíveis impactos. No campo, isso pode incluir máquinas, produtos químicos, esforço físico e aspectos relacionados à organização do trabalho.

Considerar os fatores psicossociais

Avalie situações como excesso de demandas, pressão, falta de suporte e problemas na organização das atividades, considerando a realidade de cada equipe e operação.

Definir medidas de prevenção e controle

Estabeleça ações para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados. Essas medidas podem envolver mudanças nos processos, organização das tarefas, treinamentos e equipamentos de proteção.

Registrar e acompanhar as ações

Os riscos e medidas devem ser documentados no gerenciamento, e os resultados precisam ser monitorados. O PGR reúne, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.

Revisar quando houver mudanças

Alterações nas atividades, equipes, equipamentos ou condições de trabalho podem modificar os riscos. Por isso, o gerenciamento deve ser atualizado sempre que necessário.

Quais documentos e informações a empresa deve organizar?

A NR-1 determina que o PGR contenha, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação. Esses documentos devem refletir os perigos identificados, os riscos avaliados e as medidas de prevenção definidas pela empresa.

Além dessa documentação básica, é importante manter organizados os registros das medidas preventivas, treinamentos, avaliações das condições de trabalho e evidências de acompanhamento.

Esses registros ajudam a demonstrar que o gerenciamento está sendo aplicado na prática, e não apenas formalizado em documentos.

No caso dos riscos psicossociais, também devem ser consideradas as informações relacionadas à organização e às condições de trabalho, conforme a avaliação realizada pela empresa.

Como os requisitos podem ser complementados por outras normas e conforme as características de cada operação, não é recomendado tratar essa relação como uma lista fechada de documentos.

NR-1 no agro: o que sua empresa deve fazer agora?

A adequação à NR-1 deve fazer parte da rotina de gestão da empresa, e não ser tratada apenas como uma exigência documental. Para avançar, o negócio pode começar por algumas ações essenciais:

  • Revise o gerenciamento de riscos e verifique se ele reflete as condições atuais da operação;
  • Inclua os fatores psicossociais relacionados à organização e às condições de trabalho na avaliação;
  • Atualize o PGR, mantendo o Inventário de Riscos e o Plano de Ação coerentes com os riscos identificados;
  • Implemente e acompanhe as medidas de prevenção, verificando se estão funcionando na prática;
  • Mantenha registros e evidências organizados, facilitando o acompanhamento e eventuais fiscalizações;
  • Revise o processo sempre que houver mudanças relevantes nas atividades, equipes ou condições de trabalho.

No agronegócio, esse cuidado é ainda mais importante diante das mudanças que ocorrem ao longo do ciclo produtivo.

Uma gestão contínua ajuda a manter a empresa preparada para diferentes cenários e a transformar as exigências da norma em ações efetivas de prevenção.

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Publicado por:
Formada em Comunicação Social Audiovisual, pós-graduada em Linguagens e Processos de Realização para o Cinema e Analista de Conteúdo na Aliare.