Alíquotas IBS e CBS: veja os impactos no agronegócio

Reforma tributária: veja como serão as alíquotas para os próximos anos, impactos nos documentos fiscais do agronegócio e adaptação dos sistemas ERPs.

Com a fase de transição gradual iniciada em janeiro de 2026, a reforma tributária sobre o consumo está mudando a estrutura fiscal no Brasil e exige atenção do agronegócio.

No centro das preocupações estão as alíquotas dos novos tributos, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O Informe Técnico 2025.002 v.1.60, publicado no âmbito do novo regime tributário, detalha tabelas de classificação tributária, CST (Código de Situação Tributária),crédito presumido e alíquotas padrão de IBS e CBS para utilização nos documentos fiscais eletrônicos.

Entenda neste artigo como funcionam as alíquotas de IBS e CBS, quais são os principais impactos no agronegócio e como os sistemas ERPs precisam se adaptar o quanto antes ao novo modelo tributário. Boa leitura!

O que são IBS e CBS?

O IBS e a CBS são tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo para substituir os atuais PIS, COFINS (ambos federais),ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Assim, no novo regime tributário, o IBS será compartilhado entre estados e municípios, abrangendo o ICMS e o ISS, enquanto a CBS será federal, entrando no lugar de PIS/COFINS.

Ambos funcionarão por meio de um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, com incidência padronizada e regras nacionais de apuração.

Contudo, a substituição será gradual, conforme prevê a Lei Complementar nº 214/2025, conhecida como a Lei da Reforma Tributária. A mudança teve início em janeiro de 2026 e segue até dezembro de 2032, e até lá é preciso ainda que sejam publicadas novas regulamentações sobre a reforma.

Mas diversos passos importantes já têm sido dados nesse sentido, com destaque para a recente publicação da regulamentação do IBS e da CBS.

Além das regulamentações, há também as notas técnicas e informes técnicos que são publicados pela Receita Federal do Brasil, visando orientar as empresas sobre as normas que devem seguir para se adaptarem ao novo sistema tributário.

Um dos documentos mais recentes é o Informe Técnico 2025.002 v.1.60, publicado em junho de 2026 e que traz informações sobre as alíquotas do IBS e da CBS para os primeiros anos de transição da reforma tributária.

Como serão as alíquotas do IBS e da CBS

De acordo com o IT 2025.002 v1.60, as alíquotas de IBS e CBS para os primeiros anos de transição da reforma tributária serão da seguinte forma:

  • 2026, alíquota padrão do IBS de 0,1% e CBS de 0,9%;
  • Ainda não há definição da alíquota da CBS a partir de 2027. Espera-se que a regulamentação ocorra até o final de 2026;
  • 2027 e 2028, o IBS será dividido entre estados e municípios, com alíquota de 0,05% para cada ente;
  • e para 2029 ficou definido que as alíquotas dependerão de legislação específica de cada ente federativo.

Mas é importante se atentar para o fato de que a legislação também prevê que, caso estados e municípios não definam suas próprias alíquotas, será aplicada uma alíquota de referência definida pelo Senado Federal.

Apesar de os percentuais iniciais serem baixos, eles fazem parte do período de transição. O modelo definitivo ainda dependerá de regulamentações futuras.

Quais são os impactos do IBS e do CBS no agronegócio?

O setor do agronegócio possui diversas operações complexas, regimes diferenciados, cooperativas, crédito presumido, cadeias interestaduais e diferentes modelos de tributação. Por isso, o setor é um dos mais impactados pelo novo sistema tributário. Veja os principais pontos de atenção.

1. Mudança nos documentos fiscais eletrônicos

A reforma tributária exigirá novos grupos de informações dentro da NF-e, NFS-e e demais DF-es. Segundo o IT 2025.002 v1.60, os contribuintes deverão preencher códigos específicos relacionados ao IBS e à CBS, tais como:

  • CST-IBS/CBS;
  • cClassTrib;
  • grupos de crédito presumido;
  • indicadores de redução de alíquota;
  • indicadores de diferimento.

Por isso, na prática, é necessário fazer atualizações dos sistemas fiscais, ERPs e nas rotinas operacionais.

2. Novas regras para classificação tributária

O novo modelo cria a tabela chamada cClassTrib, utilizada para definir a classificação tributária do IBS e da CBS. De acordo com o IT 2025.002 v1.60, cada combinação entre CST e cClassTrib estará vinculada a uma situação tributária específica prevista na legislação.

Assim, operações do agronegócio, como venda de insumos, transporte de cargas, comercialização entre cooperativas, operações interestaduais e fornecimento de bens agropecuários, precisarão ser recorrentemente enquadradas para evitar rejeições fiscais, erros de apuração ou problemas de compliance.

3. Impactos nas cooperativas agrícolas

O IT 2025.002 v1.60 também mostra atualizações específicas relacionadas às cooperativas, com a criação do cClassTrib “200054” relacionado ao fornecimento de bem material por cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

Isso demonstra que a regulamentação já está criando tratamentos específicos para operações comuns no setor agropecuário e exigindo revisões nas parametrizações fiscais, emissão de NFs, enquadramento tributário, regras de crédito e integração com ERPs.

4. Alterações na apropriação de créditos presumidos

O informe técnico da Receita Federal implementou uma tabela específica chamada cCredPres, voltada às hipóteses legais de crédito presumido do IBS e da CBS.

A tabela define códigos de crédito presumido, hipóteses legais aplicáveis, apropriação via NF-e ou evento, regras de dedução do crédito, vigência das regras e percentuais aplicáveis.

No agronegócio, onde o aproveitamento de créditos fiscais possui forte impacto financeiro, essas mudanças podem alterar o fluxo tributário das empresas.

Por isso, as empresas que operam com benefícios fiscais, regimes especiais ou créditos vinculados à cadeia produtiva, precisam acompanhar a regulamentação com atenção.

Adaptações dos sistemas ERPs do agronegócio

Com essas mudanças, os sistemas ERPs do agro precisam passar por diversas alterações visando adaptação ao novo regime tributário e tendo em vista a complexidade das operações das empresas.

É preciso investir em automação fiscal, atualização de ERP, integração tributária, monitoramento de regras fiscais e validação automática.

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Conclusão

As alíquotas de IBS e CBS representam uma parte importante da transformação trazida pela reforma tributária. O impacto real para o agronegócio envolve mudanças operacionais, fiscais e tecnológicas.

A criação de novas tabelas tributárias, regras de classificação fiscal, códigos específicos para operações agropecuárias e mecanismos de crédito exigem adaptação imediata dos processos internos e dos sistemas de gestão.

Nesse contexto, empresas que investem antecipadamente em tecnologia, automação fiscal e atualização de ERP possuem mais capacidade para reduzir riscos, garantir conformidade e manter a eficiência operacional durante a transição da reforma tributária.

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Publicado por:
Especialista com mais de 15 anos nas áreas contábil, fiscal e legislação do agronegócio, com sólida experiência em projetos de DF-e e Escrituração Digital.